Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Consulplan 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg740931
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
“A Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, alterou a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo regras destinadas a ampliar a publicidade da gestão fiscal e a assegurar o controle social sobre a execução orçamentária e financeira. Nos termos da Lei Complementar nº 131/2009, é obrigatória a disponibilização, em _____________, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
Atempo real
Baudiências públicas
Cdez dias úteis posteriores
Dtrinta dias úteis posteriores
Ecento e oitenta dias posteriores
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GabaritoA — tempo real
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Transparência na Gestão Fiscal (LC 131/2009)
Gabarito: letra A (tempo real). A Lei Complementar nº 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), tornou obrigatória a divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essa exigência está positivada no art. 48-A (ou §1º do art. 48) da LRF, e também é confirmada pelo art. 8º, §4º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Art. 8, §4Lei-12527
Art. 8º, §4º — "Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o §2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)."
A banca cobra a literalidade da LC 131/2009, que inseriu o §1º no art. 48 da LRF. O dispositivo exige "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público" (art. 48, §1º, II, da LRF).
Transparência na Gestão Fiscal — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que reproduz fielmente a exigência de tempo real. A LRF determina que a divulgação ocorra instantaneamente, permitindo o controle social concomitante à execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Audiências públicas" são outro instrumento de transparência (art. 48, parágrafo único, da LRF), mas não se referem à disponibilização contínua de informações em meios eletrônicos. A banca tenta confundir o instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de dez dias úteis posteriores não corresponde a qualquer dispositivo da LRF. A divulgação deve ser em tempo real, e não posteriormente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trinta dias úteis posteriores também é prazo inexistente na LRF para essa obrigação. Esse prazo lembra o da prestação de contas (art. 51, §1º, da LRF), mas não se aplica à divulgação da execução orçamentária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cento e oitenta dias posteriores é um prazo totalmente desproporcional e sem previsão legal. A LRF exige tempestividade (tempo real).
PEGA ESSA DICA!
Grave que a transparência ativa na execução orçamentária exige tempo real (art. 48, §1º, II, LRF). Qualquer prazo posterior está errado. Esse é um dos pontos mais recorrentes em concursos sobre LRF.