Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — Instituto Consulplan 2026
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
qg740969
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral do Município
Uma sentença estrangeira foi homologada no Brasil, e uma carta rogatória recebeu exequatur. Discute-se qual o órgão competente para a execução após essas decisões. À luz da Constituição Federal de 1988, assinale-o.
ASupremo Tribunal Federal.
BSuperior Tribunal de Justiça.
CTribunal de Justiça do Estado.
DJustiça Federal de primeiro grau.
EJustiça Estadual de primeiro grau, de forma delegada.
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GabaritoD — Justiça Federal de primeiro grau.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução de sentença estrangeira e carta rogatória – Competência constitucional
Gabarito: letra D (Justiça Federal de primeiro grau). A Constituição Federal de 1988 determina que, após a homologação da sentença estrangeira pelo STJ e a concessão do exequatur à carta rogatória, a execução desses títulos é de competência da Justiça Federal de primeiro grau, ou seja, dos juízes federais (art. 109, X, CF). O STJ atua na fase de homologação/concessão, mas não na execução.
Art. 109CF/88
Art. 109 — Aos juízes federais compete processar e julgar: ... X — a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.
A banca testa a distinção entre o órgão que homologa/concede exequatur (STJ) e o que executa (justiça federal de 1º grau). Muitos candidatos confundem e marcam STJ ou STF.
1STJ homologa/exequatur
2Justiça Federal 1º grau executa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal não detém competência para executar sentença estrangeira ou carta rogatória. Sua competência é precipuamente constitucional (art. 102, CF), e a homologação ou exequatur também não são de sua competência desde a EC 45/2004, que transferiu essa atribuição ao STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias (art. 105, I, "i", CF). No entanto, a execução dessas decisões, após a homologação/exequatur, é de competência da Justiça Federal de primeiro grau, conforme art. 109, X, CF. A banca explora justamente essa confusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para execução não é dos Tribunais de Justiça dos Estados. Trata-se de matéria de competência federal, não estadual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 109, X, da CF. Após a homologação da sentença estrangeira pelo STJ e a concessão do exequatur à carta rogatória, a execução deve ser processada perante a Justiça Federal de primeiro grau (juiz federal). É a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência é própria da Justiça Federal, não havendo delegação à Justiça Estadual para esse fim. A delegação prevista no §3º do art. 109 é para causas previdenciárias, não para execução de sentença estrangeira ou carta rogatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as fases: o STJ homologa e dá o exequatur, mas quem executa é o juiz federal de 1º grau. Não confunda competência para homologar com competência para executar. Memorize: homologação/exequatur → STJ; execução → juiz federal (art. 105, I, "i" c/c art. 109, X, CF).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)