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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — Instituto Consulplan 2026

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
qg740984
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral do Município
No encerramento do exercício de 2024, a Cia. Vento Norte incorreu em uma falha contábil que afetou exclusivamente a Demonstração do Resultado Abrangente: a empresa não reconheceu a mensuração a valor justo de instrumentos financeiros classificados como “outros resultados abrangentes”, o que distorceu o resultado abrangente do período, sem impactar as demais demonstrações contábeis. O auditor independente concluiu que a distorção é relevante, porém restrita a essa demonstração específica. De acordo com a NBC TA 705, ao emitir seu relatório sobre as Demonstrações Contábeis da Cia. Vento Norte, o auditor expressará uma opinião do tipo:
  1. ANão modificada, pois a distorção não é relevante e está limitada a uma única demonstração contábil.
  2. BNão modificada, com parágrafo de ênfase, para destacar a distorção localizada sem modificar a opinião.
  3. CModificada, com parecer adverso, pois a distorção é relevante e generalizada por afetar o resultado abrangente.
  4. DModificada, com abstenção de opinião, pois a limitação de escopo impede a obtenção de evidência suficiente sobre o valor justo.
  5. EModificada, com ressalva, pois a distorção é relevante, mas seus efeitos não são generalizados sobre as demonstrações contábeis como um todo.
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GabaritoE — Modificada, com ressalva, pois a distorção é relevante, mas seus efeitos não são generalizados sobre as demonstrações contábeis como um todo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Opinião do auditor: distorção relevante e não generalizada

Gabarito: letra E. A distorção é relevante, mas seus efeitos são restritos à Demonstração do Resultado Abrangente, não sendo generalizados. Conforme a NBC TA 705, quando a distorção é relevante, mas não generalizada, o auditor deve expressar opinião modificada com ressalva.

A NBC TA 705 classifica as modificações da opinião em três tipos: ressalva (distorção relevante, mas não generalizada), opinião adversa (distorção relevante e generalizada) e abstenção de opinião (limitação de escopo relevante e generalizada). A distinção entre "generalizado" e "não generalizado" é crucial: generalizado significa que os efeitos se estendem por grande parte das demonstrações contábeis; não generalizado significa que estão circunscritos a um item ou grupo de itens, como ocorre no caso.

Tipo de Opinião

Distorção Relevante?

Distorção Generalizada?

Aplicação ao Caso

Não modificada

Não

Não

❌ Distorção é relevante

Não modificada com parágrafo de ênfase

Não (ênfase, não distorção)

Não

❌ Há distorção relevante

Modificada com ressalva

Sim

Não

✅ Distorção relevante, restrita à DRA

Modificada com opinião adversa

Sim

Sim

❌ Distorção não é generalizada

Modificada com abstenção de opinião

Sim (limitação de escopo)

Sim (limitação)

❌ Não há limitação de escopo

Opinião modificada (NBC TA 705)
  • 1Distorção relevante
    • Não generalizada → Ressalva
    • Generalizada → Adversa
  • 2Limitação de escopo
    • Relevante e generalizada → Abstenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a opinião seria não modificada porque a distorção não é relevante. O enunciado diz expressamente que a distorção é relevante, logo a opinião deve ser modificada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe opinião não modificada com parágrafo de ênfase. O parágrafo de ênfase não substitui a modificação quando há distorção relevante. A NBC TA 706 trata de parágrafos de ênfase, que são usados para chamar a atenção para algo que não distorce as demonstrações, mas é relevante para o usuário. Aqui há distorção efetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a opinião seria adversa, pois a distorção é relevante e generalizada. No entanto, a distorção é restrita à DRA, não afetando as demais demonstrações. Logo, não é generalizada. Opinião adversa só se aplica quando a distorção é relevante e generalizada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere abstenção de opinião por limitação de escopo. Não há limitação de escopo: o auditor identificou a distorção e conseguiu mensurá-la. A abstenção ocorre quando o auditor não pode obter evidência suficiente e adequada e os possíveis efeitos são relevantes e generalizados.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A opinião com ressalva é a adequada quando a distorção é relevante, mas não generalizada. Exatamente o caso descrito: a distorção afeta apenas a Demonstração do Resultado Abrangente, sem impacto nas demais. O auditor emite opinião modificada, ressalvando os efeitos específicos.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o tipo de opinião, faça duas perguntas: (1) A distorção é relevante? (2) Se sim, é generalizada? Se não for relevante → opinião não modificada. Se relevante e não generalizada → ressalva. Se relevante e generalizada → adversa. Se houver limitação de escopo relevante e generalizada → abstenção.

Gabarito: letra E

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