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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — Instituto Consulplan 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
qg740990
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral do Município
Tendo em vista inúmeras e diversificadas demandas de recursos públicos das secretarias municipais, frente à determinação do chefe do Poder Executivo para que todos os secretários estivessem atentos às necessidades da população e buscassem soluções efetivas, o controlador-geral do município comunicou ao prefeito sobre a realização de uma reunião, a fim de levar ao conhecimento de todos os demandantes de recursos que existem normativos e leis que exigem parcimônia nos gastos públicos. O prefeito compreendeu os argumentos que lhe foram apresentados e convocou uma reunião, a fim de esclarecer aos secretários a necessidade de se atentar para aspectos técnicos e legais da interdependência entre receita pública e despesa pública. São argumentos que podem ter sido usados pelo controlador-geral, EXCETO:
  1. AA arrecadação de receitas públicas não é instrumento condicionante da execução orçamentária e financeira da despesa. Contudo, gastar mais do que se arrecada não é salutar.
  2. BÉ necessário, ao se pensar em políticas públicas, realizar análises acerca da carga tributária suportada pelos diversos segmentos da sociedade, o que possibilita uma avaliação da programação da despesa pública e do equilíbrio fiscal das contas públicas.
  3. CA relação entre a receita pública e a despesa pública é fundamental para o processo orçamentário, visto que a previsão da receita dimensiona a capacidade governamental em autorizar a despesa, entendendo a receita orçamentária como o mecanismo de financiamento do Estado.
  4. DO conhecimento dos aspectos relacionados à receita e à despesa no âmbito do setor público, principalmente diante da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é de suma importância, pois contribui para a transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos interessados.
  5. EÉ importante, face a aspectos legais específicos, como a distribuição e a destinação da receita entre as esferas governamentais e o cumprimento dos limites legais para a realização de despesas, que, antes de solicitar recursos, seja verificada disponibilidade orçamentária, frente ao contido na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.
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GabaritoA — A arrecadação de receitas públicas não é instrumento condicionante da execução orçamentária e financeira da despesa. Contudo, gastar mais do que se arrecada não é salutar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Pública e Interdependência Receita-Despesa

Gabarito: alternativa A (EXCETO). A afirmativa A é a única que não constitui um argumento válido que o controlador-geral poderia usar, pois nega que a arrecadação condicione a execução da despesa, contrariando o art. 167, II, da Constituição Federal e o princípio do equilíbrio fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Todas as demais alternativas (B, C, D, E) descrevem corretamente a relação entre receita e despesa no setor público.

O controlador-geral buscava alertar sobre a necessidade de parcimônia e respeito aos normativos. A interdependência entre receita e despesa é um pilar do orçamento público: a despesa autorizada deve ser compatível com a receita prevista, e sua execução depende da efetiva arrecadação. A LRF e a CF/88 vedam gastos que superem os créditos orçamentários, que por sua vez são fixados com base na previsão de receitas.

Art. 167CF/88

Art. 167 — "São vedados: ... II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;"

Esse dispositivo demonstra que a despesa está condicionada aos créditos, os quais dependem das receitas. Assim, a afirmação de que a arrecadação não é condicionante é juridicamente insustentável.

Alternativa

Validade como argumento

Justificativa

A

Inválido (EXCETO)

Nega o condicionamento da receita sobre a despesa; contraria CF/88 e LRF

B

Válido

Aborda análise da carga tributária e equilíbrio fiscal, essencial para planejamento

C

Válido

A previsão da receita dimensiona a capacidade de autorizar despesas; receita financia o Estado

D

Válido

O conhecimento da LRF contribui para transparência e qualidade das informações

E

Válido

Verificar disponibilidade orçamentária na LOA antes de solicitar recursos é exigência legal

Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "a arrecadação de receitas públicas não é instrumento condicionante da execução orçamentária e financeira da despesa". Isso é falso. A arrecadação efetiva é condição necessária para a execução financeira (pagamento) e, no aspecto orçamentário, a previsão de receita condiciona a fixação da despesa. A CF, em seu art. 167, II, proíbe despesas que excedam os créditos, e a LRF (art. 1º, §1º) impõe o equilíbrio entre receitas e despesas. A segunda parte — "gastar mais do que se arrecada não é salutar" — é um eufemismo; na verdade, é ilegal quando ultrapassa os limites legais. Portanto, o argumento não poderia ser usado pelo controlador, pois negaria o próprio fundamento da responsabilidade fiscal.

Alternativa B — ✅ Correta

A análise da carga tributária suportada pelos segmentos da sociedade é um passo necessário para avaliar a capacidade de arrecadação e, consequentemente, a programação da despesa. A LRF exige que a gestão fiscal seja planejada e transparente, e o equilíbrio fiscal decorre diretamente dessa análise. Assim, o argumento é pertinente e coerente com a necessidade de parcimônia.

Alternativa C — ✅ Correta

A relação entre receita e despesa é fundamental no orçamento: a previsão da receita dimensiona a capacidade de autorizar despesas (fixação), e a receita orçamentária é o mecanismo de financiamento do Estado. A CF/88, no art. 165, §7º, estabelece que a LOA deve ser compatível com as metas fiscais, e a LRF reforça essa interdependência. O argumento está correto.

Alternativa D — ✅ Correta

A LRF, especialmente em seus arts. 48 a 59, trata da transparência da gestão fiscal, incluindo a divulgação de informações sobre receitas e despesas. Conhecer esses aspectos contribui para a transparência das contas públicas e fornece informações de qualidade aos interessados (cidadãos, órgãos de controle). Portanto, é um argumento válido.

Alternativa E — ✅ Correta

Antes de solicitar recursos, é essencial verificar a disponibilidade orçamentária na LOA vigente, conforme determina a LRF e o art. 167, II, da CF. Isso evita a realização de despesas sem cobertura orçamentária. O argumento está alinhado com a necessidade de responsabilidade fiscal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "não é condicionante" para tentar confundir o candidato. Na prática, a arrecadação condiciona sim a despesa, tanto na previsão (fixação) quanto na execução (pagamento). O comando "EXCETO" exige que se identifique a única afirmativa falsa – justamente a que inverte esse conceito. Memorize: a receita é o limite da despesa.

Gabarito: alternativa A (EXCETO).

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