Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — Instituto Consulplan 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
qg740991
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral do Município
Quando se fala em ciclo orçamentário na Administração Pública, processo contínuo e dinâmico, é certo que existem as seguintes fases: elaboração; apreciação/aprovação; execução; e controle/avaliação do orçamento. Para tanto, são consideradas premissas a serem seguidas, EXCETO:
AAcompanhamento das despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União.
BOrçamento como instrumento de viabilização do planejamento do Governo e voltado para resultados.
CElaboração do projeto e execução da Lei Orçamentária, de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade.
DAvaliação da execução orçamentária com o objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, com base em relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao processo.
EÊnfase na análise da forma do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação, de modo a rechaçar a implantação da avaliação das ações.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Ênfase na análise da forma do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação, de modo a rechaçar a implantação da avaliação das ações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ciclo Orçamentário – Premissas
Gabarito: letra E. A alternativa E é a exceção, pois propõe ênfase na análise da forma do gasto e rejeita a implantação da avaliação das ações, o que contraria frontalmente os princípios de gestão por resultados e transparência fiscal que norteiam o ciclo orçamentário. As demais alternativas estão alinhadas com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a boa prática orçamentária.
A banca testa a compreensão das premissas que devem ser seguidas no ciclo orçamentário. É fundamental saber que o orçamento público é um instrumento de planejamento, transparência, controle e avaliação, e não mero formalismo.
Caso
Premissa analisada
Consistência com o ciclo orçamentário
A
Acompanhamento das despesas obrigacionais
Consistente
B
Orçamento como instrumento de planejamento e resultados
Consistente
C
Transparência e amplo acesso da sociedade
Consistente
D
Avaliação para subsidiar a elaboração da proposta
Consistente
E
Ênfase na forma do gasto e rejeição da avaliação
Inconsistente (exceção)
Alternativa A — ✅ Correta
Acompanhar as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais é uma exigência da LRF. O art. 9º, §2º, determina que tais despesas não serão objeto de limitação de empenho, sendo imprescindível seu monitoramento.
Lei Complementar 101/2000 (LRF):
Art. 9º, §2º — "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."
Portanto, é premissa correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O orçamento como instrumento de planejamento e voltado para resultados é uma premissa moderna, consolidada pela CF/88 e pela LRF. O PPA, a LDO e a LOA formam um sistema de planejamento orientado a resultados.
Alternativa C — ✅ Correta
A transparência é um dos pilares da gestão fiscal responsável. A LRF, art. 48, caput, determina a ampla divulgação dos instrumentos orçamentários.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
Logo, a elaboração com transparência e acesso da sociedade é premissa.
Alternativa D — ✅ Correta
A avaliação da execução orçamentária para subsidiar a próxima proposta é parte do ciclo. Relatórios gerenciais (RREO, RGF) conferem racionalidade e permitem ajustes. A LRF prevê audiências públicas para avaliação (art. 9º, §4º).
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Esta alternativa afirma que se deve dar "ênfase na análise da forma do gasto" e "rechaçar a implantação da avaliação das ações". Isso é o oposto do que se espera: o orçamento moderno prioriza resultados e a avaliação das ações (eficiência, eficácia, efetividade). A LRF e a CF/88 incentivam o controle e a avaliação, não sua rejeição. Portanto, não é premissa e constitui a exceção pedida.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ler "ênfase na análise da forma do gasto" e achar razoável, mas a segunda parte "rechaçar a implantação da avaliação das ações" revela o erro. A banca insere uma afirmação que, à primeira vista, parece técnica, mas contradiz o princípio da avaliação. Fique atento a expressões como "rechaçar" – elas frequentemente denunciam a alternativa incorreta.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade