Controle Externo e Aposentadoria pelo TCU
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 445, fixou que o prazo decadencial de 5 anos para o Tribunal de Contas da União apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria conta-se da chegada do processo à Corte, e não da data da concessão. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre competência do TCU, necessidade de contraditório e abrangência do controle.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O TCU não possui competência para aplicar sanções penais. Sua atuação é de controle externo administrativo e financeiro, podendo aplicar multas e imputar débitos (art. 71, §3º, CF), mas a persecução penal cabe ao Poder Judiciário (Ministério Público e justiça criminal). Portanto, declarar nulidade é possível, mas aplicar sanção penal não.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No controle de legalidade para registro de aposentadoria (art. 71, III, CF), o STF entende que o contraditório e a ampla defesa não são obrigatórios no momento do registro inicial, pois trata-se de mero exame de conformidade legal. O servidor pode ser ouvido posteriormente, mas não como exigência prévia. A alternativa afirma que "necessita assegurar", o que está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição Federal prevê expressamente a competência do TCU para apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, III, CF). Portanto, a decisão do TCU é legítima e constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 71, III, CF abrange todos os agentes públicos, excetuando apenas as nomeações para cargo em comissão (estas não necessitam de registro). A aposentadoria de servidores efetivos (concursados) é plenamente apreciada pelo TCU. A alternativa restringe indevidamente a competência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, no julgamento do Tema 445 (repercussão geral), firmou a tese de que "os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". No caso narrado, a decisão foi tomada três anos após a concessão, mas, se o processo chegou ao TCU dentro desse prazo de cinco anos, a apreciação é tempestiva. O prazo decadencial não se conta da concessão, sim do protocolo no Tribunal.
Gabarito: letra E