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Questão de Serviço Social — Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social — Instituto Fênix 2026

Serviço SocialInstrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
Código
qg741986
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Novo Horizonte - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
O Plano Individual de Atendimento de Crianças e Adolescentes (PIA) é um instrumento de planejamento que orienta e sistematiza o trabalho a ser desenvolvido com cada criança e adolescente acolhido e sua família pelo serviço de acolhimento, em articulação com os demais serviços, projetos e programas da rede local, durante o período de acolhimento e após o desligamento da criança ou adolescente do serviço. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
  1. AO PIA deve conter objetivos, estratégias e ações com a finalidade de garantir a excepcionalidade e a provisoriedade da medida protetiva de acolhimento.
  2. BA ênfase do PIA deve se dar no delineamento de objetivos e ações que possam nortear e facilitar o trabalho de acompanhamento de cada caso durante o período de acolhimento, incluindo, quando for o caso, o acompanhamento no período inicialmente após o desligamento.
  3. CA equipe do serviço de acolhimento é a principal responsável pela coordenação, elaboração e atualização do PIA. Assim, é prescindível a participação ativa da criança/adolescente acolhido (conforme o seu grau de desenvolvimento), de suas famílias, do(s) cuidador(res)/educador(res) responsável(is) pelos cuidados diretos no serviço de acolhimento, da família acolhedora e, quando for o caso, de pessoas da comunidade com vínculo significativo com a criança/adolescente.
  4. DA elaboração, a atualização e a implementação das ações previstas no PIA de verão contar com reuniões periódicas com os profissionais dos serviços envolvidos e órgãos de defesa de direitos, visando a comunicação permanente com o serviço de acolhimento, o estudo e a discussão de cada caso.
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GabaritoC — A equipe do serviço de acolhimento é a principal responsável pela coordenação, elaboração e atualização do PIA. Assim, é prescindível a participação ativa da criança/adolescente acolhido (conforme o seu grau de desenvolvimento), de suas famílias, do(s) cuidador(res)/educador(res) responsável(is) pelos cuidados diretos no serviço de acolhimento, da família acolhedora e, quando for o caso, de pessoas da comunidade com vínculo significativo com a criança/adolescente.

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