Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Instituto Fênix 2026
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg742047
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Novo Horizonte - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
A prova de quitação com os tributos municipais será feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado que contenha todas as informações exigidas pelo Fisco. Parágrafo único. A certidão será fornecida dentro do prazo de ______, a partir da data de entrada do requerimento no órgão fazendário, sob pena de responsabilidade funcional e terá validade pelo prazo de _____.Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas?
A10 dias; 90 dias.
B30 dias; 120 dias.
C15 dias; 30 dias.
D10 dias; 120 dias.
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GabaritoA — 10 dias; 90 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende de um texto-base não disponível. A resolução abaixo utiliza o CTN como fonte canônica e a prática usual para o prazo de validade, conforme o gabarito oficial.
Certidão Negativa de Tributos Municipais
Gabarito: letra A. O prazo para expedição da certidão negativa é de 10 dias (CTN, art. 205, parágrafo único). A validade da certidão, embora não estipulada no CTN, é fixada pela banca em 90 dias, alinhando-se à prática de diversos diplomas legais (ex.: Lei de Licitações).
O CTN, em seu art. 205, caput, autoriza a lei a exigir certidão negativa como prova de quitação de tributo. O parágrafo único estabelece o prazo máximo para sua emissão:
Art. 205CTN
Art. 205, parágrafo único — "A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição."
Quanto à validade, o CTN é silente. Contudo, a banca adotou o prazo de 90 dias, comum em certidões de regularidade fiscal (ex.: art. 47 da Lei 8.212/91 e legislação correlata). Assim, a alternativa que preenche corretamente as lacunas é: 10 dias e 90 dias.
1Requerimento do interessado
2Prazo de expedição: 10 dias (CTN)
3Validade: 90 dias (prática)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche os dois prazos conforme o CTN (10 dias) e a prática adotada pela banca (90 dias).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Primeiro prazo (30 dias) diverge do CTN (10 dias).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ambos os prazos (15 e 30 dias) não correspondem ao previsto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O primeiro prazo está correto (10 dias), mas o segundo (120 dias) não é o usual de 90 dias adotado pela banca.