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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Fênix 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg742049
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Novo Horizonte - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Acerca da obrigação tributária, fato gerador, sujeito ativo e passivo e domicílio tributário, é INCORRETO afirmar que:
  1. AA obrigação tributária é principal ou acessória.
  2. BFato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  3. CSujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  4. DNa falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicilio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
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GabaritoC — Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária — Sujeito Ativo e Passivo

Gabarito: letra C. A alternativa C inverte os conceitos de sujeito ativo e passivo da obrigação tributária, afirmando que o sujeito ativo é a pessoa obrigada ao pagamento, quando na verdade o sujeito passivo é quem deve pagar (CTN, art. 121).

A banca cobra a correta distinção entre os elementos subjetivos da obrigação tributária. O sujeito ativo é o credor (ente tributante), enquanto o sujeito passivo é o devedor (contribuinte ou responsável). A alternativa C troca deliberadamente esses papéis — armadilha clássica.

1Principal
Fato gerador (art. 114)
Pagar tributo/penalidade
2Acessória
Deveres instrumentais
3Sujeito ativo (credor)
Ente tributante
União, Estados, DF, Municípios
4Sujeito passivo (devedor)
Contribuinte (art. 121)
Responsável
5Domicílio tributário (art. 127)
Pessoa natural: residência habitual
Centro habitual da atividade
Obrigação tributária (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Obrigação tributária (CTN): Principal (Fato gerador (art. 114), Pagar tributo/penalidade); Acessória (Deveres instrumentais); Sujeito ativo (credor) (Ente tributante, União, Estados, DF, Municípios); Sujeito passivo (devedor) (Contribuinte (art. 121), Responsável); Domicílio tributário (art. 127) (Pessoa natural: residência habitual, Centro habitual da atividade)

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o caput do art. 113 do CTN:

Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."

Portanto, correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Literalidade do art. 114 do CTN:

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

Assertiva idêntica ao texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o sujeito ativo é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Isso é erro grave. O art. 121 do CTN define exatamente o contrário:

Art. 121CTN

Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."

O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária (União, Estados, DF, Municípios), ou seja, quem exige o tributo. A alternativa troca o sujeito ativo pelo passivo.

Alternativa D — ✅ Correta

Transcrição parcial do art. 127, I, do CTN:

Art. 127CTN

Art. 127 — "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade."

Exato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os papéis de sujeito ativo e passivo. O candidato desatento confunde quem cobra (ativo) com quem paga (passivo). Lembre-se: o ativo é o ente tributante (credor); o passivo é o contribuinte ou responsável (devedor). Com esse macete você nunca mais erra.

Gabarito: letra C — única incorreta.

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