Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Fênix 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg742049
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Novo Horizonte - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Acerca da obrigação tributária, fato gerador, sujeito ativo e passivo e domicílio tributário, é INCORRETO afirmar que:
AA obrigação tributária é principal ou acessória.
BFato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
CSujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
DNa falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicilio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
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GabaritoC — Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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Obrigação Tributária — Sujeito Ativo e Passivo
Gabarito: letra C. A alternativa C inverte os conceitos de sujeito ativo e passivo da obrigação tributária, afirmando que o sujeito ativo é a pessoa obrigada ao pagamento, quando na verdade o sujeito passivo é quem deve pagar (CTN, art. 121).
A banca cobra a correta distinção entre os elementos subjetivos da obrigação tributária. O sujeito ativo é o credor (ente tributante), enquanto o sujeito passivo é o devedor (contribuinte ou responsável). A alternativa C troca deliberadamente esses papéis — armadilha clássica.
Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."
Portanto, correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Literalidade do art. 114 do CTN:
Art. 114CTN
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Assertiva idêntica ao texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o sujeito ativo é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Isso é erro grave. O art. 121 do CTN define exatamente o contrário:
Art. 121CTN
Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."
O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária (União, Estados, DF, Municípios), ou seja, quem exige o tributo. A alternativa troca o sujeito ativo pelo passivo.
Alternativa D — ✅ Correta
Transcrição parcial do art. 127, I, do CTN:
Art. 127CTN
Art. 127 — "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade."
Exato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os papéis de sujeito ativo e passivo. O candidato desatento confunde quem cobra (ativo) com quem paga (passivo). Lembre-se: o ativo é o ente tributante (credor); o passivo é o contribuinte ou responsável (devedor). Com esse macete você nunca mais erra.