Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto Fênix 2026
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg742050
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Novo Horizonte - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada: a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade. Nesse sentido, analise as assertivas:I. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.II. O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.Das assertivas, pode-se afirmar que:
AApenas I está correta.
BApenas II está correta.
CI e II estão incorretas.
DI e II estão corretas
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GabaritoA — Apenas I está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Integração da legislação tributária (CTN, art. 108)
Gabarito: letra A. Apenas a assertiva I está correta. O art. 108, §1º do CTN proíbe que a analogia crie tributo não previsto em lei; o §2º proíbe que a equidade dispense pagamento de tributo devido. A assertiva II inverte essa vedação.
A questão exige conhecimento literal do art. 108 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Vamos ao dispositivo:
Art. 108, §1CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade.
§ 1º — O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º — O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Assertiva
Conteúdo
Fundamento Legal
Correção
I
O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Art. 108, §1º do CTN
✅ Correta
II
O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 108, §2º do CTN (veda expressamente)
❌ Incorreta
1Analogia
2Princípios de Direito Tributário
3Princípios de Direito Público
4Equidade
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Item I — ✅ Correto
A assertiva reproduz fielmente o §1º do art. 108: a analogia é instrumento de integração, mas não pode criar tributo. O princípio da legalidade (art. 150, I, CF) exige lei para instituir ou majorar tributos; a analogia não substitui a lei nesse aspecto.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. O §2º do art. 108 é claro: "não poderá". A equidade é usada para resolver casos omissos, mas jamais para perdoar tributo. Se a banca tivesse dito "não poderá", estaria correta; ao trocar por "poderá", inverteu a vedação legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o verbo "não poderá" por "poderá" no §2º. É uma armadilha clássica de inversão de sentido. Lembre-se: a equidade nunca dispensa tributo.
Conclusão: Apenas o item I está correto → gabarito letra A.