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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Instituto Fênix 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg742062
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Novo Horizonte - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro relativas à execução de manobras, assinale a alternativa correta.
  1. AO condutor pode iniciar uma manobra desde que observe apenas os veículos que seguem à sua frente.
  2. BO deslocamento lateral dispensa sinalização prévia quando realizado em baixa velocidade.
  3. CO condutor que ingressa em uma via, vindo de lote lindeiro, deve dar preferência apenas aos veículos, não aos pedestres.
  4. DAntes de executar manobra que implique deslocamento lateral, o condutor deve sinalizar com antecedência, utilizando a luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço.
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GabaritoD — Antes de executar manobra que implique deslocamento lateral, o condutor deve sinalizar com antecedência, utilizando a luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas gerais de circulação e conduta – Manobras (CTB)

Gabarito: letra D. De acordo com o Art. 35 do CTB, antes de qualquer manobra que implique deslocamento lateral, o condutor deve sinalizar com antecedência, usando a luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço. As demais alternativas desrespeitam dispositivos legais: a A restringe indevidamente a observação apenas aos veículos à frente (Art. 34 exige atenção a todos os usuários); a B dispensa sinalização em baixa velocidade (Art. 35 não faz essa ressalva); a C ignora a obrigação de dar preferência também a pedestres (Art. 36).

Manobras (CTB)
  • 1Art. 34 – Dever de certificar-se
    • Sem perigo para todos os usuários
    • Que seguem, precedem ou cruzam
  • 2Art. 35 – Sinalização prévia
    • Deslocamento lateral
    • Luz indicadora ou gesto de braço
    • Independe da velocidade
  • 3Art. 36 – Ingresso de lote lindeiro
    • Preferência a veículos
    • Preferência a pedestres
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 34 do CTB determina que o condutor deve certificar-se de que pode executar a manobra sem perigo para todos os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele. Não apenas os que seguem à frente.

Art. 34CTB

Art. 34 CTB: "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Art. 35 CTB exige sinalização prévia sempre que houver deslocamento lateral, independentemente da velocidade. A baixa velocidade não é exceção.

Art. 35 CTB: "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 36 CTB é claro: o condutor que ingressa em via procedente de lote lindeiro deve dar preferência tanto aos veículos quanto aos pedestres que por ela estejam transitando. Não se limita a veículos.

Art. 36CTB

Art. 36 CTB: "O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do Art. 35 CTB: sinalizar com antecedência, usando luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço, antes de qualquer deslocamento lateral.

Gabarito: letra D.

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