Velocidade Máxima sem Sinalização no CTB
Gabarito: A (quarenta; sessenta). Conforme o art. 61, §1º do CTB, na ausência de sinalização, a velocidade máxima nas vias coletoras urbanas é de 40 km/h e nas estradas rurais é de 60 km/h. A literalidade do dispositivo é clara e não comporta exceções para essas categorias.
O art. 61 estabelece os limites quando não há placas de regulamentação. O §1º discrimina os valores conforme o tipo de via:
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — [...] § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas: [...] c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; [...]
II - nas vias rurais: [...] c) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
Assim, a alternativa que preenche corretamente as lacunas é a A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche com "quarenta; sessenta", exatamente conforme o art. 61, §1º, I-c e II-c.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"sessenta; oitenta" — sessenta km/h é o limite de vias arteriais urbanas (não coletoras); oitenta km/h não corresponde a nenhum limite para estradas rurais (o correto é 60 km/h).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"trinta; sessenta" — trinta km/h é o limite de vias locais urbanas, não de coletoras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"quarenta; oitenta" — embora quarenta seja correto para coletoras, oitenta é o limite para vias de trânsito rápido urbanas e rodovias de pista dupla para certos veículos, mas não para estradas rurais.
Gabarito: A