Normas de circulação e ultrapassagem (CTB)
Gabarito: letra A (apenas I está correta). A assertiva I reproduz fielmente o art. 30, I do CTB, que determina que o condutor na faixa da esquerda, ao ser ultrapassado, deve deslocar-se para a direita sem acelerar. Já a assertiva II contraria a proibição de ultrapassagem em curvas e pontes, prevista no art. 203 do CTB, que considera infração gravíssima ultrapassar pela contramão nessas situações, não sendo permitida mesmo com redução de velocidade.
Critério | Assertiva I | Assertiva II |
|---|
Fundamento legal | Art. 30, I, CTB | Art. 203, CTB |
Conduta descrita | Deslocar-se à direita sem acelerar | Ultrapassar em curvas/pontes com cautela |
Permissão | ✅ Permitida | ❌ Proibida (infração gravíssima) |
Assertiva I — ✅ Correta
Art. 30CTB
"se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha"
A assertiva está em perfeita consonância com o dispositivo legal. O condutor que está sendo ultrapassado deve facilitar a manobra, deslocando-se para a faixa da direita e mantendo a velocidade, sem acelerar.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que é permitida a ultrapassagem em curvas e pontes, desde que se reduza a velocidade e se redobre a atenção. Todavia, o CTB, em seu art. 203, estabelece como infração gravíssima ultrapassar pela contramão:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
III – nas pontes, viadutos ou túneis.
A ultrapassagem nessas condições é vedada independentemente de qualquer cautela, pois a própria manobra nessas localidades é considerada perigosa. Portanto, a assertiva é falsa.
Conclusão: apenas a assertiva I está correta → gabarito letra A.