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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Instituto Fênix 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg742068
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Novo Horizonte - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Com base nas normas de circulação e ultrapassagem previstas no Código de Trânsito Brasileiro, analise as assertivas a seguir.I. Ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, o condutor que estiver na faixa da esquerda deve deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.II. É permitida a ultrapassagem em curvas e em pontes, desde que o condutor reduza a velocidade e redobre a atenção.Das assertivas, pode-se afirmar que
  1. AApenas I está correta.
  2. BApenas II está correta.
  3. CAmbas as assertivas estão corretas.
  4. DAmbas as assertivas estão incorretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas de circulação e ultrapassagem (CTB)

Gabarito: letra A (apenas I está correta). A assertiva I reproduz fielmente o art. 30, I do CTB, que determina que o condutor na faixa da esquerda, ao ser ultrapassado, deve deslocar-se para a direita sem acelerar. Já a assertiva II contraria a proibição de ultrapassagem em curvas e pontes, prevista no art. 203 do CTB, que considera infração gravíssima ultrapassar pela contramão nessas situações, não sendo permitida mesmo com redução de velocidade.

Critério

Assertiva I

Assertiva II

Fundamento legal

Art. 30, I, CTB

Art. 203, CTB

Conduta descrita

Deslocar-se à direita sem acelerar

Ultrapassar em curvas/pontes com cautela

Permissão

✅ Permitida

❌ Proibida (infração gravíssima)

Assertiva I — ✅ Correta

Art. 30CTB

"se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha"

A assertiva está em perfeita consonância com o dispositivo legal. O condutor que está sendo ultrapassado deve facilitar a manobra, deslocando-se para a faixa da direita e mantendo a velocidade, sem acelerar.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que é permitida a ultrapassagem em curvas e pontes, desde que se reduza a velocidade e se redobre a atenção. Todavia, o CTB, em seu art. 203, estabelece como infração gravíssima ultrapassar pela contramão:

  • I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

  • III – nas pontes, viadutos ou túneis.

A ultrapassagem nessas condições é vedada independentemente de qualquer cautela, pois a própria manobra nessas localidades é considerada perigosa. Portanto, a assertiva é falsa.

Conclusão: apenas a assertiva I está correta → gabarito letra A.

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