Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Instituto Fênix 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg742102
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Novo Horizonte - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Operador de Máquinas
De acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro relativas à execução de manobras, assinale a alternativa correta.
AO condutor pode iniciar uma manobra desde que observe apenas os veículos que seguem à sua frente.
BO deslocamento lateral dispensa sinalização prévia quando realizado em baixa velocidade.
CO condutor que ingressa em uma via, vindo de lote lindeiro, deve dar preferência apenas aos veículos, não aos pedestres.
DAntes de executar manobra que implique deslocamento lateral, o condutor deve sinalizar com antecedência, utilizando a luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço.
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GabaritoD — Antes de executar manobra que implique deslocamento lateral, o condutor deve sinalizar com antecedência, utilizando a luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço.
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Normas gerais de circulação e conduta — Manobras
Gabarito: letra D. O Art. 35 do Código de Trânsito Brasileiro exige que, antes de qualquer manobra que implique deslocamento lateral, o condutor sinalize seu propósito de forma clara e com antecedência, utilizando a luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTB.
Manobras (CTB)
1Antes de executar
Certificar-se de que é segura (Art. 34)
Apenas veículos à frente
Veículos que seguem, precedem ou cruzam
Sinalizar deslocamento lateral (Art. 35)
Luz indicadora de direção
Gesto convencional de braço
Dispensa em baixa velocidade
2Ingresso de lote lindeiro (Art. 36)
Preferência
Veículos
Pedestres
Apenas veículos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Art. 34 do CTB determina que o condutor deve certificar-se de que pode executar a manobra sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, e não apenas os veículos à sua frente.
Art. 34CTB
Art. 34 — "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sinalização prévia é obrigatória em qualquer deslocamento lateral, independentemente da velocidade. O Art. 35 não prevê exceções para baixa velocidade.
Art. 35CTB
Art. 35 — "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O condutor que ingressa na via proveniente de lote lindeiro deve dar preferência tanto aos veículos quanto aos pedestres que já transitam pela via, conforme o Art. 36 do CTB.
Art. 36CTB
Art. 36 — "O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando do Art. 35: sinalizar com antecedência o deslocamento lateral, usando luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço. O parágrafo único do mesmo artigo esclarece que deslocamento lateral abrange transposição de faixas, conversões e retornos.