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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Instituto Fênix 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg742102
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Novo Horizonte - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Operador de Máquinas
De acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro relativas à execução de manobras, assinale a alternativa correta.
  1. AO condutor pode iniciar uma manobra desde que observe apenas os veículos que seguem à sua frente.
  2. BO deslocamento lateral dispensa sinalização prévia quando realizado em baixa velocidade.
  3. CO condutor que ingressa em uma via, vindo de lote lindeiro, deve dar preferência apenas aos veículos, não aos pedestres.
  4. DAntes de executar manobra que implique deslocamento lateral, o condutor deve sinalizar com antecedência, utilizando a luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço.
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GabaritoD — Antes de executar manobra que implique deslocamento lateral, o condutor deve sinalizar com antecedência, utilizando a luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas gerais de circulação e conduta — Manobras

Gabarito: letra D. O Art. 35 do Código de Trânsito Brasileiro exige que, antes de qualquer manobra que implique deslocamento lateral, o condutor sinalize seu propósito de forma clara e com antecedência, utilizando a luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTB.

Manobras (CTB)
  • 1Antes de executar
    • Certificar-se de que é segura (Art. 34)
      • Apenas veículos à frente
      • Veículos que seguem, precedem ou cruzam
    • Sinalizar deslocamento lateral (Art. 35)
      • Luz indicadora de direção
      • Gesto convencional de braço
      • Dispensa em baixa velocidade
  • 2Ingresso de lote lindeiro (Art. 36)
    • Preferência
      • Veículos
      • Pedestres
      • Apenas veículos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 34 do CTB determina que o condutor deve certificar-se de que pode executar a manobra sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, e não apenas os veículos à sua frente.

Art. 34CTB

Art. 34 — "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sinalização prévia é obrigatória em qualquer deslocamento lateral, independentemente da velocidade. O Art. 35 não prevê exceções para baixa velocidade.

Art. 35CTB

Art. 35 — "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O condutor que ingressa na via proveniente de lote lindeiro deve dar preferência tanto aos veículos quanto aos pedestres que já transitam pela via, conforme o Art. 36 do CTB.

Art. 36CTB

Art. 36 — "O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o comando do Art. 35: sinalizar com antecedência o deslocamento lateral, usando luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço. O parágrafo único do mesmo artigo esclarece que deslocamento lateral abrange transposição de faixas, conversões e retornos.

Gabarito: letra D.

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