Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Instituto Fênix 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg742108
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Novo Horizonte - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Operador de Máquinas
Com base nas normas de circulação e ultrapassagem previstas no Código de Trânsito Brasileiro, analise as assertivas a seguir.I. Ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, o condutor que estiver na faixa da esquerda deve deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.II. É permitida a ultrapassagem em curvas e em pontes, desde que o condutor reduza a velocidade e redobre a atenção.Das assertivas, pode-se afirmar que
AApenas I está correta.
BApenas II está correta.
CAmbas as assertivas estão corretas.
DAmbas as assertivas estão incorretas.
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GabaritoA — Apenas I está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Normas de Circulação e Ultrapassagem no CTB
Gabarito: letra A. Apenas a assertiva I está correta, conforme o art. 30, I do CTB, que determina que o condutor na faixa da esquerda deve deslocar-se à direita sem acelerar quando outro veículo sinaliza ultrapassagem. A assertiva II é falsa, pois o CTB proíbe ultrapassagem pela contramão em curvas e pontes, independentemente de redução de velocidade (art. 203, I e III).
A banca testa o conhecimento literal do dever do condutor ultrapassado e as restrições à ultrapassagem. Apegue-se ao texto seco da lei.
Assertiva I — ✅ Correta
O art. 30, I do CTB é inequívoco:
Art. 30CTB
Art. 30 — Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I — se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha
A assertiva reproduz exatamente o comando legal. Portanto, está correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que é permitida a ultrapassagem em curvas e pontes se o condutor reduzir a velocidade e redobrar a atenção. Isso contraria as regras de ultrapassagem do CTB. O art. 203, I e III proíbe a ultrapassagem pela contramão nas seguintes situações: nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente, e nas pontes, viadutos ou túneis. A proibição independe de redução de velocidade; a manobra é vedada justamente por razões de segurança. Logo, a assertiva é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os locais onde a ultrapassagem pela contramão é proibida (art. 203): curvas, aclives, declives (sem visibilidade), pontes, viadutos, túneis, faixas de pedestres, etc. A banca adora trazer exceções inexistentes como "reduzir a velocidade" – não caia nessa.
Conclusão: Assertiva I correta, assertiva II incorreta → gabarito: letra A (apenas I está correta).