Normas Gerais de Circulação e Conduta – CTB
Gabarito: letra B. O art. 29, II, do CTB determina que o condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal, considerando a velocidade e as condições da via, do trânsito e climáticas — exatamente o que afirma a alternativa B. As demais contrariam dispositivos expressos do CTB.
A questão cobra a literalidade de artigos basilares do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), especialmente os arts. 27 e 29. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o veículo pode iniciar a circulação sem verificar equipamentos obrigatórios se o trajeto for curto e em baixa velocidade. O CTB, porém, no Art. 27, impõe uma obrigação incondicional:
Art. 27CTB
Art. 27 — "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino."
Não há exceção para trajeto curto ou baixa velocidade. A alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando do Art. 29, II do CTB:
Art. 29CTB
Art. 29 — "O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:" II — "o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;"
Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A preferência em cruzamento não sinalizado não é determinada pela maior velocidade. O Art. 29, III estabelece regras objetivas: se um fluxo vem de rodovia, este tem preferência; em rotatória, quem já está nela; nos demais casos, o veículo que vier pela direita do condutor. A velocidade não é critério. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A circulação pelo lado direito é obrigatória, e não facultativa. O Art. 29, I é claro:
Lei 9.503/1997 (CTB):
I — "a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;"
A redução do fluxo de veículos não é exceção legal. Apenas a sinalização pode autorizar a circulação pelo lado esquerdo. Alternativa errada.
Gabarito: letra B.