Obrigação Tributária – Obrigação Principal e Acessória
Gabarito: alternativa C. Três assertivas estão corretas (I, II e III), conforme os §§1º, 2º e 3º do art. 113 do Código Tributário Nacional. A assertiva IV é falsa, pois a obrigação acessória decorre da legislação tributária, não da vontade do contribuinte.
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos do CTN sobre a obrigação principal e acessória. Vamos julgar cada item:
Item I — ✅ Correto
A redação é idêntica ao art. 113, §1º do CTN:
Art. 113, §1CTN
CTN, Art. 113, §1º: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Item II — ✅ Correto
Reproduz fielmente o art. 113, §2º:
Art. 113, §2CTN
CTN, Art. 113, §2º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Item III — ✅ Correto
Exata transcrição do art. 113, §3º:
Art. 113, §3CTN
CTN, Art. 113, §3º: A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Item IV — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a obrigação acessória "não decorre da legislação tributária, mas exclusivamente da vontade do contribuinte". Isso contraria frontalmente o art. 113, §2º, que estabelece que a obrigação acessória decorre da legislação tributária. Além disso, seu objeto não se restringe a prestações econômicas; são prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização.
Conclusão: Itens I, II e III corretos; IV incorreto. Portanto, três assertivas estão corretas, correspondente à alternativa C.