Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto UniFil 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg749079
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
Conforme disposto no Código Tributário Nacional, sobre a Contribuição de Melhoria, assinale a alternativa correta.
AA contribuição de melhoria é um tributo instituído para custear a manutenção de serviços públicos essenciais, sendo sua cobrança vinculada ao custo operacional da administração municipal.
BA contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CA competência para instituir este tributo pertence à União, sendo vedado aos Estados e aos Municípios a sua cobrança em decorrência de obras públicas locais.
DO limite individual da contribuição de melhoria corresponde ao valor total da despesa realizada na obra pública, dividido de forma igualitária entre todos os proprietários de imóveis do ente federado.
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GabaritoB — A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra B. A contribuição de melhoria é tributo vinculado a obra pública que valorize imóveis, tendo como limite total o custo da obra e como limite individual a valorização de cada imóvel (CTN, art. 81). As demais alternativas distorcem a finalidade, a competência ou os limites.
Contribuição de melhoria: Finalidade (Custo de obra pública, Que gere valorização imobiliária); Limites (Total: despesa realizada, Individual: valorização de cada imóvel); Competência (União, Estados, DF, Municípios); Natureza (Tributo vinculado, Não se confunde com taxa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contribuição de melhoria custeia "a manutenção de serviços públicos essenciais" e é vinculada ao "custo operacional da administração". Isso é incorreto: a contribuição de melhoria é instituída exclusivamente para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária — não se confunde com taxa, que remunera serviço público.
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 81 do CTN: finalidade (obras que geram valorização imobiliária), limite total (despesa realizada) e limite individual (acréscimo de valor ao imóvel beneficiado).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "a competência para instituir este tributo pertence à União, sendo vedado aos Estados e aos Municípios". É o oposto: o próprio caput do art. 81 estabelece que a contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, cada qual no âmbito de suas atribuições. Todos os entes federativos detêm competência para instituí-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o limite individual "corresponde ao valor total da despesa realizada na obra pública, dividido de forma igualitária entre todos os proprietários de imóveis do ente federado". O CTN determina que o limite individual é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (art. 81), e não uma divisão igualitária entre todos os proprietários do ente. A cobrança é limitada ao benefício individual, não à despesa total rateada indistintamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura a contribuição de melhoria com taxas (alternativa A), inverte a competência (C) e inventa um rateio igualitário que não existe (D). O texto do art. 81 do CTN é seco e resolve a questão: basta identificar os dois limites (total = despesa realizada; individual = valorização do imóvel).
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual