Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Instituto UniFil 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg749081
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
Conforme disposto no Código Tributário Nacional, sobre as Limitações da Competência Tributária, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.II. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.IV. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
  1. ASomente uma assertiva está correta.
  2. BSomente duas assertivas estão corretas.
  3. CSomente três assertivas estão corretas.
  4. DTodas as assertivas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Todas as assertivas estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: alternativa D – todas as assertivas estão corretas. As quatro assertivas reproduzem, com fidelidade, as vedações previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN) que limitam a competência tributária dos entes federativos. A banca cobra o conhecimento literal dessas limitações, sem pegadinhas ou inversões.

Limitação

Fundamento CF

Fundamento CTN

Descrição

Anterioridade (I)

Art. 150, III, b

Art. 9º

Veda cobrar imposto sobre patrimônio/renda com lei posterior ao início do exercício

Livre tráfego (II)

Art. 150, V

Art. 9º

Veda limitar tráfego de pessoas/mercadorias por tributos interestaduais/intermunicipais

Imunidade recíproca (III)

Art. 150, VI, a

Art. 9º

Veda cobrar imposto sobre patrimônio/renda/serviços entre entes federativos

Imunidade livros/jornais (IV)

Art. 150, VI, d

Art. 9º

Veda cobrar imposto sobre papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos

Assertiva I — ✅ Correta

Trata-se do princípio da anterioridade tributária, que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio e renda com base em lei publicada após o início do exercício financeiro. A regra está no art. 150, III, b da Constituição Federal e é reproduzida no art. 9º do CTN (que inicia o rol de vedações). A assertiva menciona expressamente "imposto sobre o patrimônio e a renda", mas a anterioridade se aplica a todos os tributos, salvo exceções constitucionais.

Assertiva II — ✅ Correta

A vedação de limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais está prevista no art. 150, V, da CF e também no CTN. O objetivo é assegurar a livre circulação no território nacional, impedindo que os entes federativos usem tributos como barreira econômica. A assertiva está em conformidade com o texto constitucional.

Assertiva III — ✅ Correta

A imunidade recíproca veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Fundamento: art. 150, VI, a, da CF. O CTN, em seu art. 9º, também incorpora essa limitação. É uma garantia de equilíbrio federativo.

Assertiva IV — ✅ Correta

A imunidade dos livros, jornais e periódicos se estende ao papel destinado exclusivamente à sua impressão. Está prevista no art. 150, VI, d, da CF. O CTN, no mesmo art. 9º, estabelece a vedação. A assertiva capta com precisão o alcance da imunidade.


Conclusão: todas as assertivas estão corretas, portanto o gabarito é a alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Link permanente: /questoes/qg749081