Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Instituto UniFil 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg749081
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
Conforme disposto no Código Tributário Nacional, sobre as Limitações da Competência Tributária, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.II. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.IV. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
ASomente uma assertiva está correta.
BSomente duas assertivas estão corretas.
CSomente três assertivas estão corretas.
DTodas as assertivas estão corretas.
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GabaritoD — Todas as assertivas estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: alternativa D – todas as assertivas estão corretas. As quatro assertivas reproduzem, com fidelidade, as vedações previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN) que limitam a competência tributária dos entes federativos. A banca cobra o conhecimento literal dessas limitações, sem pegadinhas ou inversões.
Limitação
Fundamento CF
Fundamento CTN
Descrição
Anterioridade (I)
Art. 150, III, b
Art. 9º
Veda cobrar imposto sobre patrimônio/renda com lei posterior ao início do exercício
Livre tráfego (II)
Art. 150, V
Art. 9º
Veda limitar tráfego de pessoas/mercadorias por tributos interestaduais/intermunicipais
Imunidade recíproca (III)
Art. 150, VI, a
Art. 9º
Veda cobrar imposto sobre patrimônio/renda/serviços entre entes federativos
Imunidade livros/jornais (IV)
Art. 150, VI, d
Art. 9º
Veda cobrar imposto sobre papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos
Assertiva I — ✅ Correta
Trata-se do princípio da anterioridade tributária, que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio e renda com base em lei publicada após o início do exercício financeiro. A regra está no art. 150, III, b da Constituição Federal e é reproduzida no art. 9º do CTN (que inicia o rol de vedações). A assertiva menciona expressamente "imposto sobre o patrimônio e a renda", mas a anterioridade se aplica a todos os tributos, salvo exceções constitucionais.
Assertiva II — ✅ Correta
A vedação de limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais está prevista no art. 150, V, da CF e também no CTN. O objetivo é assegurar a livre circulação no território nacional, impedindo que os entes federativos usem tributos como barreira econômica. A assertiva está em conformidade com o texto constitucional.
Assertiva III — ✅ Correta
A imunidade recíproca veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Fundamento: art. 150, VI, a, da CF. O CTN, em seu art. 9º, também incorpora essa limitação. É uma garantia de equilíbrio federativo.
Assertiva IV — ✅ Correta
A imunidade dos livros, jornais e periódicos se estende ao papel destinado exclusivamente à sua impressão. Está prevista no art. 150, VI, d, da CF. O CTN, no mesmo art. 9º, estabelece a vedação. A assertiva capta com precisão o alcance da imunidade.
Conclusão: todas as assertivas estão corretas, portanto o gabarito é a alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).