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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Instituto UniFil 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg749082
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
Conforme disposto no Código Tributário Nacional, sobre a Competência Tributária presentes nas fontes, assinale a alternativa correta.
  1. AA atribuição da função de fiscalizar tributos entre pessoas jurídicas de direito público torna-se definitiva, sendo vedada sua revogação por ato unilateral.
  2. BA competência tributária pode ser objeto de delegação para pessoas de direito privado quando estas recebem o encargo de arrecadar tributos.
  3. CA atribuição de funções de arrecadar ou fiscalizar tributos de uma pessoa jurídica de direito público para outra compreende as garantias e os privilégios processuais do ente que a conferir.
  4. DA competência legislativa plena de um ente federado é exercida sem a necessidade de observar as limitações contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal.
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GabaritoC — A atribuição de funções de arrecadar ou fiscalizar tributos de uma pessoa jurídica de direito público para outra compreende as garantias e os privilégios processuais do ente que a conferir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária no CTN

Gabarito: letra C. Conforme o art. 7º, §1º do CTN, a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos entre pessoas jurídicas de direito público compreende as garantias e os privilégios processuais do ente que a conferir. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.

Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento Legal (CTN)

Correta?

A

A atribuição de fiscalizar tributos é definitiva e irretratável.

Art. 7º, §2º (admite revogação a qualquer tempo por ato unilateral).

B

A competência tributária pode ser delegada a pessoas de direito privado para arrecadar.

Art. 7º, caput (indelegável) e §3º (arrecadação por privado não é delegação de competência).

C

A atribuição de arrecadar/fiscalizar entre entes públicos inclui garantias e privilégios processuais do ente que a conferiu.

Art. 7º, §1º.

D

A competência legislativa plena dispensa observar limitações da Lei Orgânica do DF.

Art. 6º (exige observância das limitações das Leis Orgânicas).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atribuição é definitiva e irretratável. O art. 7º, §2º do CTN dispõe exatamente o oposto: a atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica que a conferiu. Portanto, não é definitiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a competência tributária pode ser delegada a pessoas de direito privado quando estas recebem o encargo de arrecadar tributos. O art. 7º, caput, afirma que a competência tributária é indelegável. Já o §3º esclarece que o cometimento a pessoas de direito privado da função de arrecadar não constitui delegação de competência. Ou seja, a competência em si permanece com o ente público; a função de arrecadar pode ser atribuída a privados, mas isso não é delegação de competência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 7º, §1º do CTN:

Art. 7, §1CTN

Código Tributário Nacional, art. 7º, §1º: "A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir."

Assim, quando um ente público (ex.: União) atribui a outro (ex.: Estado) a função de arrecadar ou fiscalizar, o ente que recebe a atribuição passa a gozar das mesmas garantias e privilégios processuais do ente que a conferiu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a competência legislativa plena do ente federado é exercida sem necessidade de observar as limitações contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal. O art. 6º do CTN é claro:

Art. 6CTN

Código Tributário Nacional, art. 6º: "A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei."

Portanto, a competência legislativa plena deve observar as limitações impostas pela Lei Orgânica do DF (e demais Leis Orgânicas municipais), ao contrário do que afirma a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer testar se o candidato conhece a diferença entre regra (competência indelegável) e exceção (atribuição de funções entre pessoas jurídicas de direito público). Na alternativa A, inverte-se a revogabilidade; na B, a possibilidade de delegação a privados é distorcida. Fique atento ao texto literal dos arts. 6º e 7º do CTN.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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