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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto UniFil 2026

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg749083
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
Conforme disposto no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que preenche a lacuna.“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante ________.”
  1. Aato discricionário da autoridade competente
  2. Batividade administrativa plenamente vinculada
  3. Cprocedimento de fiscalização eventual
  4. Dexercício de juízo de conveniência e oportunidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — atividade administrativa plenamente vinculada

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo (CTN, art. 3º)

Gabarito: letra B. O CTN define tributo como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor nela exprimível, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. É exatamente esse o texto legal que preenche a lacuna.

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

A questão cobra a literalidade do art. 3º do CTN. A expressão "plenamente vinculada" significa que, uma vez ocorrido o fato gerador, a autoridade administrativa não tem margem de escolha: deve lançar e cobrar o tributo nos termos da lei. Não há discricionariedade, conveniência ou oportunidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança se dá mediante "ato discricionário". O erro é frontal: a atividade de cobrança de tributo é vinculada, não discricionária. Discricionariedade existe em outros ramos do Direito Administrativo, mas não na exigência do tributo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 3º do CTN: "atividade administrativa plenamente vinculada". É a definição legal e, portanto, preenche corretamente a lacuna.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Procedimento de fiscalização eventual" não consta do conceito legal. A fiscalização é uma das formas de atuação da administração tributária, mas não é o termo empregado pelo CTN para definir a cobrança do tributo. Além disso, o adjetivo "eventual" destoa da obrigatoriedade que caracteriza a atividade vinculada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Exercício de juízo de conveniência e oportunidade" descreve o poder discricionário da Administração Pública, que não se aplica à cobrança de tributos. A conveniência e oportunidade são típicas de atos administrativos discricionários (como autorizações, permissões), mas o lançamento e a cobrança do tributo são atos vinculados.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e D tentam confundir o candidato com conceitos de Direito Administrativo (discricionariedade, conveniência e oportunidade). Lembre-se: no Direito Tributário, a atividade de cobrança é plenamente vinculada, sem espaço para escolha do administrador.

Gabarito: letra B.

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