Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Educação para o trânsito — Instituto UniFil 2026

Legislação de TrânsitoEducação para o trânsito
Código
qg749256
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A educação no trânsito constitui instrumento fundamental para a promoção da segurança viária e para a formação de condutores conscientes de seu papel social. À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e dos princípios que regem a educação para o trânsito, assinale alternativa correta.
  1. AA educação para o trânsito é responsabilidade exclusiva dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, não sendo atribuída aos Municípios nem às instituições de ensino.
  2. BA educação para o trânsito limita-se à transmissão de normas de circulação e conduta aos condutores habilitados, não alcançando pedestres, ciclistas ou usuários do transporte coletivo.
  3. CA educação para o trânsito deve ser promovida em todos os níveis de ensino e orientada para o desenvolvimento de valores, atitudes e comportamentos voltados à segurança, à cidadania e ao respeito mútuo no uso das vias públicas.
  4. DA educação para o trânsito deve ser promovida em todos os níveis de ensino e orientada para o desenvolvimento de valores, atitudes e comportamentos voltados à segurança, à cidadania e ao respeito mútuo apenas no uso das vias públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A educação para o trânsito deve ser promovida em todos os níveis de ensino e orientada para o desenvolvimento de valores, atitudes e comportamentos voltados à segurança, à cidadania e ao respeito mútuo no uso das vias públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação para o trânsito no CTB

Gabarito: letra C. A educação para o trânsito é direito de todos e deve ser promovida em todos os níveis de ensino, com foco em valores, atitudes e comportamentos de segurança, cidadania e respeito mútuo (arts. 74 e 76 do CTB). As demais alternativas restringem indevidamente esse alcance.

A banca testa o conhecimento dos arts. 74 e 76 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelecem a amplitude da educação para o trânsito. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a educação para o trânsito é responsabilidade exclusiva dos órgãos executivos dos Estados e DF, excluindo Municípios e instituições de ensino. O art. 76 determina que a promoção ocorre por meio de ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, há compartilhamento de responsabilidades, não exclusividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a educação para o trânsito à transmissão de normas a condutores habilitados, excluindo pedestres, ciclistas etc. O art. 74 estabelece que a educação para o trânsito é direito de todos, e o art. 76 prevê sua promoção na pré-escola e escolas de todos os graus, abrangendo toda a sociedade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conteúdo dos arts. 74 e 76: a educação deve ser promovida em todos os níveis de ensino e orientada ao desenvolvimento de valores, atitudes e comportamentos voltados à segurança, cidadania e respeito mútuo no uso das vias. O art. 76 e seu parágrafo único confirmam a adoção de currículo interdisciplinar sobre segurança de trânsito em todos os níveis.

Art. 74CTB

Art. 74 — "A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito."

Art. 76 — "A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação."

Parágrafo único — "Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação, mediante proposta do Contran e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito; [...]"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta a palavra "apenas" antes de "no uso das vias públicas", restringindo indevidamente o alcance da educação. O art. 74 e o art. 76 não trazem essa limitação; pelo contrário, a educação para o trânsito visa à formação de cidadãos conscientes, o que transcende o simples uso das vias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere termos restritivos ("exclusiva", "limita-se", "apenas") para testar se o candidato conhece a abrangência da educação para o trânsito. Lembre-se: o CTB a trata como direito de todos e dever compartilhado entre os entes federativos e instituições de ensino.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg749256