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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — Instituto UniFil 2026

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qg749264
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com as resoluções do CONTRAN sobre equipamentos obrigatórios, sobre o uso de cinto de segurança, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.O uso cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo: de _______ pontos com retrator em todos os assentos (veículos produzidos a partir de 30 de janeiro de 2020); nos assentos individuais é ________ a instalação de cintos de segurança do tipo suspensório; é ________ para veículos de uso bélico.
  1. Adois / obrigatório / facultativo
  2. Btrês / facultada / obrigatório
  3. Ctrês / facultada / facultativo
  4. Ddois / obrigatório / obrigatório
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — três / facultada / facultativo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cinto de Segurança – Equipamentos Obrigatórios (Resoluções CONTRAN)

Gabarito: letra C. Para veículos produzidos a partir de 30/01/2020, exige-se cinto de três pontos com retrator em todos os assentos. Nos assentos individuais, a instalação de cinto do tipo suspensório é facultada (permitida, mas não obrigatória). Para veículos de uso bélico, a exigência é facultativa. A alternativa C é a única que combina corretamente os três termos.


1Veículos pós-30/01/2020
Três pontos com retrator
Todos os assentos
2Assentos individuais
Cinto suspensório: facultado
3Veículos de uso bélico
Exigência: facultativa
Cinto de segurança (Resoluções CONTRAN)
LEVELsoulevel.com.br
Cinto de segurança (Resoluções CONTRAN): Veículos pós-30/01/2020 (Três pontos com retrator, Todos os assentos); Assentos individuais (Cinto suspensório: facultado); Veículos de uso bélico (Exigência: facultativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "dois" pontos e "obrigatório" para assentos individuais e "facultativo" para bélico. Erro: o padrão mínimo desde 2020 é de três pontos com retrator; nos assentos individuais a instalação de cinto suspensório não é obrigatória, mas facultada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz "três / facultada / obrigatório". O erro está no último campo: veículos de uso bélico são facultativos, não obrigatórios, conforme as isenções previstas na regulamentação do CONTRAN.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente todas as lacunas: três pontos com retrator (veículos pós-2020), instalação facultada de cinto suspensório em assentos individuais, e exigência facultativa para veículos de uso bélico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "dois" pontos e "obrigatório" para assentos individuais e bélico. Erro: o número de pontos deveria ser três, e a instalação nos assentos individuais não é obrigatória, assim como para veículos bélicos não é obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o número de pontos (dois × três) e o caráter obrigatório/facultativo para assentos individuais e veículos bélicos. Lembre-se: desde 2020, o cinto deve ser de três pontos com retrator. Nos assentos individuais, o cinto suspensório é facultado; para uso bélico, é facultativo.

Gabarito: letra C

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