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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Instituto UniFil 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg749266
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Deixar de indicar com antecedência mediante luz indicadora de direção do veículo a realização de manobra para a mudança de direção ou de faixa de circulação, acarreta que tipo de infração e penalidade?
  1. AInfração média – Penalidade advertência por escrito.
  2. BInfração média – Penalidade multa.
  3. CInfração grave – Penalidade multa.
  4. DInfração grave – Penalidade advertência por escrito e multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Infração grave – Penalidade multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Sinalização de manobra

Gabarito: letra C. O art. 196 do CTB classifica como infração grave e penalidade multa a conduta de deixar de indicar com antecedência, mediante luz indicadora de direção, a manobra de mudança de direção ou faixa. A advertência por escrito (art. 267) só é cabível para infrações leves ou médias, não para graves.

Art. 196CTB

Art. 196 — "Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa."

1Conduta
Deixar de indicar com antecedência
Luz indicadora de direção
Mudança de direção ou faixa
2Classificação
Infração grave
Penalidade multa
3Advertência (art. 267)
Só para leve ou média
Não cabe em grave
Art. 196 CTB – Sinalização de manobra
LEVELsoulevel.com.br
Art. 196 CTB – Sinalização de manobra: Conduta (Deixar de indicar com antecedência, Luz indicadora de direção, Mudança de direção ou faixa); Classificação (Infração grave, Penalidade multa); Advertência (art. 267) (Só para leve ou média, Não cabe em grave)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui infração média e penalidade de advertência por escrito. O art. 196 estabelece infração grave e penalidade multa. A advertência (art. 267) só é aplicável a infrações leves ou médias, não a graves.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta a penalidade (multa) mas erra a natureza: a infração é grave, não média.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 196, a conduta descrita é infração grave com penalidade multa. É a única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora classifique corretamente a infração como grave, inclui penalidade de advertência por escrito, que não existe cumulativamente para infração grave. A penalidade é exclusivamente multa (art. 196). Advertência por escrito só é cabível para infrações leves ou médias (art. 267).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a possibilidade de conversão de multa em advertência (art. 267), que é exclusiva para infrações leves ou médias. A infração grave não admite tal conversão. Memorize a classificação do art. 196: grave e multa.

Gabarito: letra C.

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