Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Instituto UniFil 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg749266
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Deixar de indicar com antecedência mediante luz indicadora de direção do veículo a realização de manobra para a mudança de direção ou de faixa de circulação, acarreta que tipo de infração e penalidade?
AInfração média – Penalidade advertência por escrito.
BInfração média – Penalidade multa.
CInfração grave – Penalidade multa.
DInfração grave – Penalidade advertência por escrito e multa.
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GabaritoC — Infração grave – Penalidade multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de Trânsito – Sinalização de manobra
Gabarito: letra C. O art. 196 do CTB classifica como infração grave e penalidade multa a conduta de deixar de indicar com antecedência, mediante luz indicadora de direção, a manobra de mudança de direção ou faixa. A advertência por escrito (art. 267) só é cabível para infrações leves ou médias, não para graves.
Art. 196CTB
Art. 196 — "Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa."
Art. 196 CTB – Sinalização de manobra: Conduta (Deixar de indicar com antecedência, Luz indicadora de direção, Mudança de direção ou faixa); Classificação (Infração grave, Penalidade multa); Advertência (art. 267) (Só para leve ou média, Não cabe em grave)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui infração média e penalidade de advertência por escrito. O art. 196 estabelece infração grave e penalidade multa. A advertência (art. 267) só é aplicável a infrações leves ou médias, não a graves.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta a penalidade (multa) mas erra a natureza: a infração é grave, não média.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 196, a conduta descrita é infração grave com penalidade multa. É a única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora classifique corretamente a infração como grave, inclui penalidade de advertência por escrito, que não existe cumulativamente para infração grave. A penalidade é exclusivamente multa (art. 196). Advertência por escrito só é cabível para infrações leves ou médias (art. 267).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a possibilidade de conversão de multa em advertência (art. 267), que é exclusiva para infrações leves ou médias. A infração grave não admite tal conversão. Memorize a classificação do art. 196: grave e multa.