Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Instituto Ágata 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg749663
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Medicilândia - PA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos da Constituição Federal, compete ao Município instituir imposto sobre:
ATransmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
BTransmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
COperações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
DProdutos industrializados.
ERenda e proventos de qualquer natureza.
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GabaritoA — Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária municipal – ITBI
Gabarito: letra A. Compete ao Município instituir o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI), por ato oneroso, conforme previsto na Constituição Federal, art. 156, II. As demais alternativas referem-se a impostos de competência estadual (B e C) ou federal (D e E).
A banca cobra a repartição constitucional de competências tributárias. O ITBI é municipal, enquanto o ITCMD (transmissão causa mortis e doação) é estadual (art. 155, I, CF), o ICMS é estadual (art. 155, II), o IPI é federal (art. 153, IV) e o IR é federal (art. 153, III).
Imposto
Competência
Fundamento (CF)
ITBI (transmissão inter vivos onerosa)
Municipal
Art. 156, II
ITCMD (causa mortis e doação)
Estadual
Art. 155, I
ICMS (circulação, transporte, comunicação)
Estadual
Art. 155, II
IPI (produtos industrializados)
Federal
Art. 153, IV
IR (renda e proventos)
Federal
Art. 153, III
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o ITBI, imposto municipal incidente sobre transmissão inter vivos de bens imóveis, a qualquer título, por ato oneroso. É a competência privativa dos Municípios prevista no art. 156, II da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é de competência estadual (art. 155, I, CF). O Município não pode instituir esse imposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) são de competência estadual (art. 155, II, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de competência federal (art. 153, IV, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Imposto sobre Renda e proventos de qualquer natureza (IR) é de competência federal (art. 153, III, CF).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).