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Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — Instituto Ágata 2026

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
qg749666
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Medicilândia - PA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um servidor público municipal, no exercício de suas funções, exigiu de particular o pagamento de tributo que sabia ser indevido, agindo de forma consciente e voluntária. Considerando o disposto no Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta quanto à tipificação da conduta.
  1. AA conduta é atípica, pois a exigência de tributo somente pode ser questionada na esfera administrativa ou tributária, não havendo repercussão penal.
  2. BO agente incorreu em crime de concussão, pois exigiu vantagem econômica indevida, ainda que sob a forma de tributo.
  3. CConfigura-se o crime de excesso de exação, uma vez que o agente exigiu tributo indevido, com consciência da ilegalidade do ato.
  4. DTrata-se de crime de prevaricação, pois o servidor deixou de observar o dever funcional de agir conforme a lei.
  5. EA conduta caracteriza apenas infração administrativa disciplinar, não sendo prevista como crime no Código Penal.
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GabaritoC — Configura-se o crime de excesso de exação, uma vez que o agente exigiu tributo indevido, com consciência da ilegalidade do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de exação (art. 316, §1º, CP) versus concussão

Gabarito: letra C. A conduta de exigir tributo que se sabe indevido configura o crime de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º do Código Penal. Não é concussão (caput do mesmo artigo), pois esta exige vantagem indevida genérica, e não especificamente tributo. Também não é prevaricação (art. 319), que se refere a retardar ou omitir ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

O enunciado descreve um servidor que, ciente da ilegalidade, exige pagamento de tributo indevido. A tipificação correta é o excesso de exação.

Critério

Excesso de Exação (art. 316, §1º, CP)

Concussão (art. 316, caput, CP)

Prevaricação (art. 319, CP)

Objeto da exigência

Tributo ou contribuição social indevido(a)

Vantagem econômica indevida genérica

Não há exigência de vantagem; é omissão ou retardamento de ato de ofício

Elemento subjetivo

Consciência da ilegalidade do tributo (sabe ou deveria saber)

Exigir para si ou para outrem, com dolo

Satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Conduta típica

Exigir tributo indevido ou empregar meio vexatório/gravoso na cobrança

Exigir vantagem indevida em razão da função

Retardar, omitir ou praticar ato contra disposição legal

Previsão legal

Art. 316, §1º, CP

Art. 316, caput, CP

Art. 319, CP

Pena

Reclusão de 3 a 8 anos e multa

Reclusão de 2 a 8 anos e multa

Detenção de 3 meses a 1 ano e multa

Exigir tributo indevido (art. 316)
  • 1Excesso de exação (§1º)
    • Exige tributo que sabe indevido
    • Emprega meio vexatório
  • 2Concussão (caput)
    • Exige vantagem indevida genérica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta é típica. O Código Penal prevê expressamente o crime de excesso de exação (art. 316, §1º) para quem exige tributo indevido. Não há que se falar em atipicidade ou restrição à esfera administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316, caput) exige que o funcionário exija vantagem indevida para si ou para outrem. Quando a vantagem exigida é especificamente um tributo ou contribuição social sabidamente indevido, o crime é de excesso de exação (art. 316, §1º). A banca tenta confundir os dois.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 316, §1º do Código Penal tipifica o excesso de exação: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". A conduta do enunciado se adequa perfeitamente à primeira parte: exigiu tributo que sabia ser indevido, agindo de forma consciente e voluntária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A conduta narrada não é omissiva nem visa interesse pessoal, mas sim exigir ativamente o pagamento indevido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta não é mera infração administrativa; constitui crime contra a Administração Pública, com pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa, conforme art. 316, §1º. As sanções administrativa e penal são independentes, podendo ambas ser aplicadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o crime de concussão (exigir vantagem indevida genérica) pelo excesso de exação (exigir tributo indevido). O verbo "exigir" é comum, mas o objeto determina o tipo penal. Treine essa distinção: tributo indevido → excesso de exação; outra vantagem indevida → concussão. Isso cai muito!

Gabarito: letra C.

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