Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Ágata 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg749667
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Medicilândia - PA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No que diz respeito à Contribuição de Melhoria, o Código Tributário Municipal de Medicilândia afirma que:
AÉ vedada a cobrança dessa contribuição no âmbito municipal.
BA Contribuição de Melhoria deve ser paga em parcela única, sendo vedado o parcelamento.
CO sujeito passivo da Contribuição de Melhoria será o proprietário, não sendo possível ser o possuidor, a qualquer título, do imóvel.
DÉ tributo de competência exclusiva da União.
EConsidera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data de conclusão da obra.
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GabaritoE — Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data de conclusão da obra.
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Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra E. A Contribuição de Melhoria é um tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública, e seu fato gerador ocorre com a conclusão da obra (art. 82 do CTN). As demais alternativas incorrem em erros comuns: competência exclusiva da União, sujeito passivo restrito ao proprietário e vedação de parcelamento.
A Contribuição de Melhoria está prevista no art. 145, III, da Constituição Federal, que atribui competência a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) para instituí-la. No âmbito municipal, é perfeitamente cabível, sendo regulada pelo Código Tributário Nacional (arts. 81 e 82) e pela lei municipal específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a cobrança no âmbito municipal. Na verdade, a competência é comum: todos os entes podem instituir contribuição de melhoria (CF, art. 145, III). O erro está em restringir indevidamente a competência municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a contribuição deve ser paga em parcela única, vedado o parcelamento. Não há essa vedação no ordenamento; a lei municipal pode prever o parcelamento, e o CTN não impõe pagamento único. A forma de pagamento é disciplinada pela legislação local.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito passivo é apenas o proprietário, não podendo ser o possuidor. O CTN (art. 81) menciona o proprietário, mas a lei municipal pode estender a obrigação ao possuidor a qualquer título (ex.: enfiteuta, usufrutuário, promitente comprador). Não há proibição de incluir o possuidor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é de competência exclusiva da União. Como visto, a competência é comum a todos os entes (CF, art. 145, III). Trata-se de distrator clássico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data de conclusão da obra. É exatamente o que dispõe o CTN: o fato gerador é a valorização do imóvel decorrente da obra pública, e essa valorização se concretiza com a conclusão da obra. A partir daí, nasce a obrigação tributária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: competência exclusiva da União (D), sujeito passivo restrito (C) e pagamento único (B). Lembre-se: contribuição de melhoria é de competência comum, o sujeito passivo pode ser o possuidor se a lei local dispuser, e o parcelamento é possível. O fato gerador é a conclusão da obra, não a valorização em si – esta é a consequência.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual