Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Instituto Ágata 2026
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg749669
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Medicilândia - PA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos do Código Tributário de Medicilândia, o procedimento tributário poderá ter início:
ACom a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo ou com a lavratura de auto de infração.
BSomente após decisão administrativa definitiva.
CApenas com a intimação judicial do contribuinte.
DExclusivamente com a apreensão de livros e documentos fiscais.
EApenas a lavratura de auto de infração pela autoridade fiscal.
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GabaritoA — Com a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo ou com a lavratura de auto de infração.
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Procedimento Tributário - Início
Gabarito: letra A. O procedimento tributário pode iniciar-se tanto com a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, que instaura o contencioso administrativo, quanto com a lavratura de auto de infração pela autoridade fiscal, que dá início ao procedimento de ofício. Esse é o entendimento consolidado do direito tributário administrativo, refletido no Decreto 70.235/1972 (art. 7º) e na doutrina.
A banca testa o conhecimento sobre as formas de instauração do procedimento tributário, que não se restringe a um único ato. O sujeito passivo pode provocar o início ao apresentar defesa contra um lançamento, enquanto a autoridade fiscal pode iniciá-lo de ofício, especialmente por meio do auto de infração.
Art. 7, §1DEC-70235-1972
Art. 7º — "O procedimento fiscal tem início com:
I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;
II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;
III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada."
§ 1º — O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
A impugnação do lançamento, embora não mencionada no art. 7º, é o ato que inaugura o contencioso administrativo tributário, conforme regras gerais do processo administrativo tributário.
Início do procedimento tributário
1De ofício (autoridade fiscal)
Lavratura de auto de infração
Apreensão de livros/documentos
Despacho aduaneiro
2Por provocação (sujeito passivo)
Impugnação do lançamento
3Efeito
Exclui espontaneidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reúne as duas formas de início do procedimento tributário: a impugnação do sujeito passivo (contencioso) e a lavratura de auto de infração (procedimento de ofício). Ambas são hipóteses legítimas e previstas na legislação aplicável, como o Decreto 70.235/1972 para o auto de infração e a legislação local para a impugnação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento tributário tem início "somente após decisão administrativa definitiva". Na verdade, a decisão administrativa definitiva (irreformável, nos termos do art. 156, IX do CTN) é um dos modos de extinção do crédito tributário, ou seja, é o fim do procedimento, não o início. O início ocorre antes, com a impugnação ou com o auto de infração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que o início se dá "apenas com a intimação judicial do contribuinte". O procedimento tributário é administrativo, não judicial. A intimação judicial só ocorre na fase de execução fiscal, quando o crédito já está constituído. Portanto, não é forma de início do procedimento tributário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o início "exclusivamente com a apreensão de livros e documentos fiscais". Embora a apreensão seja uma das hipóteses de início do procedimento fiscal (art. 7º, II, do Decreto 70.235/1972), ela não é exclusiva. Há outras, como o auto de infração e a impugnação. A exclusividade tornou a assertiva incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o início se dá "apenas a lavratura de auto de infração pela autoridade fiscal". A lavratura de auto de infração é, de fato, uma forma de início do procedimento de ofício, mas não é a única. O sujeito passivo também pode iniciá-lo por meio da impugnação. Portanto, a assertiva é incompleta e incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre início do procedimento tributário, lembre-se de que ele pode ser provocado tanto pelo sujeito passivo (impugnação) quanto de ofício pela autoridade fiscal (auto de infração, apreensão, etc.). Fique atento a termos como "somente", "apenas", "exclusivamente" — eles geralmente indicam incorreção.