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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto Ágata 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg749671
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Medicilândia - PA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos do Código Tributário Municipal, devidamente atualizado pela Lei nº 307/2006, marque a única alternativa correta sobre os débitos fiscais.
  1. AÉ vedado o parcelamento dos débitos fiscais.
  2. BO parcelamento do débito é vedado, mas é possível requerer ao prefeito municipal desconto para pagar o débito.
  3. COs débitos fiscais poderão ser pagos parceladamente em até dez parcelas mensais e sucessivas, observadas as demais disposições da lei e normas gerais do Direito Tributário.
  4. DOs débitos fiscais poderão ser pagos parceladamente em até trinta parcelas mensais.
  5. EO parcelamento do débito fiscal não precisa ser sucessivo, podendo ser pago de acordo com a vontade do contribuinte.
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GabaritoC — Os débitos fiscais poderão ser pagos parceladamente em até dez parcelas mensais e sucessivas, observadas as demais disposições da lei e normas gerais do Direito Tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento de Débitos Fiscais Municipais

Gabarito: letra C. De acordo com o Código Tributário Municipal atualizado pela Lei nº 307/2006, os débitos fiscais podem ser parcelados em até dez parcelas mensais e sucessivas. As demais alternativas ou vedam o parcelamento ou estabelecem número diverso de parcelas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento do número exato de parcelas (10) e a falsa ideia de que o parcelamento é vedado ou que admite desconto. Fique atento: a lei municipal prevê o parcelamento em até 10 parcelas, e não em 30, nem veda o parcelamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parcelamento é vedado, o que contraria a legislação municipal. O parcelamento é permitido nos termos da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete a vedação do parcelamento e ainda acrescenta a possibilidade de desconto pelo prefeito, sem previsão legal. O parcelamento é permitido e não há desconto previsto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o Código Tributário Municipal: os débitos fiscais podem ser pagos parceladamente em até dez parcelas mensais e sucessivas, observadas as demais disposições legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca o número de parcelas: a lei estabelece até dez, e não trinta. É o distrator numérico clássico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispensa a sucessividade das parcelas, permitindo que o contribuinte pague quando quiser. A lei exige parcelas mensais e sucessivas, não ao arbítrio do contribuinte.

Gabarito: letra C.

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