Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Instituto Ágata 2026
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg749753
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Terra Santa - PA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos do Código Tributário do Município de Terra Santa, compete à Fazenda Municipal a fiscalização do cumprimento das normas da legislação tributária. Nesse sentido, marque a única alternativa correta.
ANão cabe fiscalização das pessoas imunes e isentas.
BA autoridade fiscal possui ampla faculdade de fiscalização, exceto apreender livros e documentos fiscais.
CMediante intimação escrita, as instituições financeiras são obrigadas a prestar à autoridade fiscal todas as informações de que disponham, inclusive quanto aos fatos sobre os quais estão legalmente obrigados a guardar segredo.
DA autoridade fiscal poderá solicitar do sujeito passivo o seu comparecimento para prestar informações.
ECompete à autoridade fiscal a condenação do sujeito por desacato.
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GabaritoD — A autoridade fiscal poderá solicitar do sujeito passivo o seu comparecimento para prestar informações.
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Administração Tributária – Fiscalização
Gabarito: letra D. A autoridade fiscal pode, no exercício do poder de fiscalização, solicitar o comparecimento do sujeito passivo para prestar informações, conforme os arts. 194 e 197 do CTN (poderes implícitos). As demais alternativas contrariam disposições expressas do CTN ou princípios gerais.
A questão cobra os limites e poderes da fiscalização tributária municipal, com base nas regras gerais do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe fiscalização de pessoas imunes ou isentas. O CTN, em seu art. 194, parágrafo único, determina que a legislação tributária se aplica inclusive às pessoas que gozem de imunidade ou isenção. Portanto, elas também estão sujeitas à fiscalização, para verificar, por exemplo, se preenchem os requisitos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade tem ampla faculdade de fiscalização, exceto apreender livros e documentos. O art. 195 do CTN confere o poder de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis, sem excluir a apreensão. A apreensão é possível em casos de descumprimento de obrigações acessórias (ex.: art. 196, parágrafo único). Logo, a exceção mencionada não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo a alternativa, as instituições financeiras são obrigadas a prestar informações inclusive sobre fatos cobertos por segredo. O art. 197 do CTN lista os bancos entre os obrigados a prestar informações, mas o parágrafo único do mesmo artigo traz a ressalva:
Art. 197CTN
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: (...) II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras; (...) Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
As instituições financeiras têm sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001). Portanto, não são obrigadas a revelar fatos protegidos por sigilo. A alternativa inverte a regra, tornando-a incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoridade fiscal pode solicitar o comparecimento do sujeito passivo para prestar informações. Esse poder decorre da própria finalidade da fiscalização, prevista no art. 194 do CTN (competência e poderes das autoridades administrativas). Não há dispositivo que vede tal solicitação; ao contrário, o art. 197 prevê a intimação escrita para informações, e o art. 196 trata de diligências. A doutrina e a prática admitem a convocação do contribuinte. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à autoridade fiscal a competência para condenar o sujeito por desacato. O desacato é crime tipificado no art. 331 do Código Penal, cuja condenação é privativa do Poder Judiciário. A autoridade fiscal pode, no máximo, representar à autoridade policial ou ao Ministério Público, mas jamais condenar.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa C, a banca inverte o conteúdo do parágrafo único do art. 197 do CTN. Em vez de excluir o dever de informar fatos sigilosos, a alternativa afirma que esse dever inclui os fatos sigilosos. Fique atento: a regra é que o sigilo (bancário, profissional, etc.) prevalece sobre a obrigação de informar.