Corrupção Passiva (Art. 317 do CP)
Gabarito: letra B. A corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal, consiste em solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função, ou aceitar promessa de tal vantagem. A alternativa B descreve exatamente essa conduta, sendo a única correta.
Art. 317CP
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Oferecer vantagem indevida a outro servidor" configura o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), e não passiva. O servidor aqui é o sujeito ativo do crime que oferta a vantagem, enquanto na corrupção passiva ele é quem solicita ou recebe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Receber ou solicitar vantagem indevida em razão de sua função" é a redação do núcleo do tipo penal do art. 317, caput. A conduta de solicitar ou receber vantagem indevida (ou aceitar promessa) é o cerne da corrupção passiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Exigir vantagem indevida valendo-se do cargo" configura o crime de concussão (art. 316 do CP). A diferença essencial é que na concussão o funcionário exige a vantagem (com tom de imposição), enquanto na corrupção passiva ele solicita ou recebe (sem exigir).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Atrasar ato de ofício por interesse pessoal" descreve o crime de prevaricação (art. 319 do CP). Embora a corrupção passiva possa vir acompanhada de retardamento de ato de ofício (que é causa de aumento de pena no §1º do art. 317), o simples atraso por interesse pessoal, sem o elemento da vantagem indevida, é prevaricação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Facilitar a prática de fraude cometida por particular" não se enquadra na corrupção passiva. Pode constituir o crime de favorecimento real (art. 349 do CP) ou, dependendo do contexto, prevaricação. A ausência de solicitação ou recebimento de vantagem indevida afasta o tipo penal do art. 317.
Gabarito: letra B