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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — Instituto Ágata 2026

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
qg749759
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Terra Santa - PA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Durante uma auditoria interna, um fiscal de tributos identifica que determinado gestor autorizou despesas sem previsão na Lei Orçamentária Anual. Considerando os mecanismos de controle da administração pública previstos na Constituição, essa situação deve ser comunicada ao órgão que exerce:
  1. AO controle externo, realizado pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas.
  2. BO controle judicial, exercido diretamente pelo Poder Judiciário, sem necessidade de provocação.
  3. CO controle interno, que é exercido exclusivamente pelos cidadãos mediante ação popular.
  4. DO controle externo exclusivo da União, por meio do Tribunal de Contas da União.
  5. EO controle administrativo, exercido apenas pelo Chefe do Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O controle externo, realizado pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Controle Externo

Gabarito: letra A. A despesa sem previsão orçamentária é uma irregularidade que, nos termos da Constituição, deve ser levada ao controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas (CF, art. 71). O fiscal, ao identificar o ato, deve comunicar o fato ao órgão de controle externo competente.

A questão testa a distinção entre os tipos de controle da administração pública: externo, interno, judicial e administrativo. O art. 71 da CF define o controle externo; o art. 74, §1º, estabelece o dever de comunicação pelo controle interno ao Tribunal de Contas. Vejamos:

Art. 71CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]"

Art. 74, §1CF/88

Art. 74, § 1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

Tipo de Controle

Quem exerce

Exemplo

Externo

Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas

Fiscalização de despesas orçamentárias

Interno

Cada Poder (sistema integrado)

Controle prévio de gastos

Judicial

Poder Judiciário (mediante provocação)

Ação popular contra ato lesivo

Administrativo

Própria administração (hierarquia)

Recurso administrativo

1Externo (art. 71)
Poder Legislativo
Auxílio do Tribunal de Contas
2Interno (art. 74)
Cada Poder
Sistema integrado
Dever de comunicação ao TC
3Judicial
Poder Judiciário
Mediante provocação
4Administrativo
Própria administração
Hierarquia e recurso
Controle da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Controle da Administração: Externo (art. 71) (Poder Legislativo, Auxílio do Tribunal de Contas); Interno (art. 74) (Cada Poder, Sistema integrado, Dever de comunicação ao TC); Judicial (Poder Judiciário, Mediante provocação); Administrativo (Própria administração, Hierarquia e recurso)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o modelo constitucional: controle externo a cargo do Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas (CF, art. 71, caput). A irregularidade orçamentária (despesa sem previsão legal) deve ser comunicada ao controle externo, que atua por meio do Tribunal de Contas competente (art. 74, §1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário, mas depende de provocação (ação judicial), não sendo automático. O fiscal não pode "acionar" o Judiciário diretamente sem o devido processo judicial. A CF exige que o controle judicial seja provocado (princípio da inércia da jurisdição). Logo, a afirmação de que seria "sem necessidade de provocação" está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O controle interno é exercido por cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e pelo Ministério Público, de forma integrada (CF, art. 74). A alternativa afirma erroneamente que seria "exclusivamente pelos cidadãos mediante ação popular". Na verdade, a ação popular é um instrumento de controle social (popular), não de controle interno. Os cidadãos podem denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas (art. 74, §2º), mas não exercem o controle interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle externo não é exclusivo da União. A CF, em seu art. 75, estende as normas do controle externo aos Estados, Distrito Federal e Municípios, cada qual com seu Tribunal de Contas (ou Conselho de Contas). A alternativa restringe indevidamente o controle externo à esfera federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O controle administrativo não é exercido "apenas" pelo Chefe do Poder Executivo. A administração pública exerce controle administrativo por meio de recursos hierárquicos, supervisão ministerial, ouvidorias, corregedorias, etc. Além disso, o controle administrativo pode ser interno ou externo, e não se limita a um único agente. A afirmação é demasiadamente restritiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle externo (Legislativo + TC) e interno (cada Poder), e entre controle social (cidadãos) e interno. Lembre-se: despesa sem previsão orçamentária = irregularidade que deve ser comunicada ao controle externo (TC), não ao controle interno ou ao Judiciário.

Gabarito: letra A.

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