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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto Ágata 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg749760
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Terra Santa - PA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Durante um atendimento, um contribuinte questiona por que determinado imposto municipal não pode ser aumentado no mesmo exercício financeiro. O fiscal explica que a Constituição estabelece o princípio da anterioridade tributária. Esse princípio determina que:
  1. AO tributo só pode ser cobrado no exercício seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
  2. BTodo imposto deve ser criado por meio de decreto para ter validade imediata.
  3. CO tributo só pode ser cobrado se estiver previsto em lei.
  4. DO contribuinte deve ser avisado antes da publicação da lei para ter validade.
  5. ESomente os impostos federais e estaduais precisam observar esse princípio.
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GabaritoA — O tributo só pode ser cobrado no exercício seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade Tributária

Gabarito: letra A. O princípio da anterioridade tributária, previsto no art. 150, III, "b" da Constituição Federal, veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Em outras palavras, o tributo só pode ser cobrado a partir do exercício seguinte ao da publicação da lei.

A questão exige conhecimento literal da redação constitucional, que é a base do regime de limitações ao poder de tributar.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... III — cobrar tributos: ... b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão o conteúdo do princípio: a cobrança deve aguardar o exercício financeiro seguinte. Exatamente o que consta do art. 150, III, "b", interpretado a contrario sensu.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que imposto pode ser criado por decreto com validade imediata. Isso viola o princípio da legalidade (art. 150, I, CF), que exige lei para instituir ou aumentar tributo. A anterioridade não autoriza criação por decreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata do princípio da legalidade ("só pode ser cobrado se estiver previsto em lei"), não da anterioridade. A legalidade exige lei, mas não impõe o intervalo temporal entre a publicação e a cobrança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional de aviso prévio ao contribuinte antes da publicação da lei. O que existe é a anterioridade, que exige o decurso do exercício financeiro ou do prazo nonagesimal, não um aviso individual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade aplica-se a todos os entes federativos, conforme o caput do art. 150: "União, Estados, Distrito Federal e Municípios". Não há exclusão de impostos municipais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato associando a anterioridade à legalidade (alternativa C) ou à irretroatividade. Na dúvida, lembre-se: anterioridade = tempo entre a lei e a cobrança; legalidade = exigência de lei; irretroatividade = proibição de cobrar por fato ocorrido antes da lei. A alternativa C é a mais tentadora, mas descreve a legalidade, não a anterioridade.

Gabarito: letra A.

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