Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Instituto Ágata 2026
MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
- Código
- qg749797
- Banca
- Instituto Ágata
- Órgão
- Prefeitura de Terra Santa - PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Clínico Geral
Caso 1: Gestante de 25 anos, G1P0, com 34 semanas, chega ao pronto atendimento com cefaleia intensa, epigastralgia e PA 180/115 mmHg. Exames mostram proteinúria 3+, plaquetas 90.000/mm³, TGO 88 U/L, TGP 75 U/L e creatinina 1,4 mg/dL. Está lúcida, ansiosa e resistente à internação. Faz uso irregular de metildopa e não iniciou o carbonato de cálcio prescrito no pré-natal.Caso 2: Gestante de 36 anos, G3P2, com 32 semanas, em seguimento por pré-eclâmpsia grave, evolui com dispneia, oligúria e confusão mental. Exames: plaquetas 70.000/mm³, TGO 150 U/L, TGP 160 U/L, creatinina 2,1 mg/dL e bilirrubina 3,2 mg/dL. A família insiste em “esperar o bebê crescer”, mesmo após explicação sobre o risco materno iminente.Com base nos casos e nos princípios da bioética aplicados à conduta médica, assinale a alternativa mais adequada.
- AInternar ambas as pacientes e controlar a pressão arterial com hidralazina endovenosa, aguardando a maturidade fetal para indicar o parto conforme a evolução do bem-estar materno e fetal, com base no princípio da autonomia.
- BNo caso 1, estabilizar com sulfato de magnésio e observação clínica; no caso 2, respeitar a autonomia familiar e discutir interrupção gestacional somente após estabilização completa do quadro clínico, com base também no princípio da não-maleficência.
- CInstituir sulfato de magnésio e hidralazina em ambas as pacientes; diante da deterioração no caso 2, indicar interrupção gestacional imediata com base em beneficência e não maleficência.
- DManter o tratamento clínico conservador em ambas as pacientes, priorizando a redução gradual da pressão arterial e evitando qualquer intervenção obstétrica que possa comprometer o feto, conforme princípio da justiça.
- EPriorizar o desejo familiar no caso 2, suspendendo decisões médicas até consentimento formal, visto que o princípio da autonomia se sobrepõe aos demais princípios éticos e clínicos.