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Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — Instituto Ágata 2026

PsicologiaLegislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
Código
qg749803
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Terra Santa - PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
Ana Maria, psicóloga renomada, foi convocada para realizar uma avaliação psicológica de uma adolescente de 16 anos, a pedido do judiciário. Durante o primeiro atendimento, Ana Maria tomou conhecimento de que a mãe da adolescente é sua cliente há dois anos. Diante dessa situação, e de acordo com as normas que regem a Avaliação Psicológica, podemos afirmar que:
  1. AAna Maria poderia atender a adolescente, ainda que a mãe da periciada tenha sido sua cliente no passado, pois não há impedimento quanto ao atendimento de partes com vínculo de parentesco.
  2. BAna Maria não poderia realizar a avaliação, considerando que, para tanto, o intervalo de dois anos não é suficiente — o impedimento só cessaria após cinco anos do último atendimento.
  3. CAna Maria não pode realizar a avaliação psicológica, pois a Resolução CFP nº 008/2017 estabelece que o psicólogo deve evitar qualquer atuação profissional que possa gerar conflito de interesses ou comprometer sua neutralidade técnica em demandas judiciais, sendo recomendável a recusa do encargo nesses casos.
  4. DAna Maria não pode realizar a avaliação psicológica, conforme o Capítulo IV, Art. 10 da Resolução CFP nº 008/2010, “Com o intuito de preservar o direito à intimidade e à equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio realizar a avaliação psicológica.”
  5. EA psicóloga pode realizar a avaliação psicológica da adolescente, pois não há nenhuma resolução ou normativa do Conselho Federal de Psicologia que oriente a não realização deste serviço, desde que a profissional da psicologia tenha conhecimento teórico e técnico para realizá-la.
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GabaritoD — Ana Maria não pode realizar a avaliação psicológica, conforme o Capítulo IV, Art. 10 da Resolução CFP nº 008/2010, “Com o intuito de preservar o direito à intimidade e à equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio realizar a avaliação psicológica.”

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