Análise das assertivas sobre competência dos Tribunais de Contas
Gabarito: D – estão corretas as assertivas I, II e IV.
A questão exige conhecimento do regime constitucional de controle externo, especialmente dos arts. 31, 70 a 75 da CF/88, e da jurisprudência do STF sobre a atuação dos Tribunais de Contas. O Tribunal de Contas auxilia o Legislativo no controle externo, possuindo competências próprias de fiscalização, julgamento de contas, aplicação de sanções e, em certos casos, sustação de atos. O parecer prévio sobre as contas do Prefeito não vincula a Câmara, que pode rejeitá-lo por 2/3 dos votos. Já o controle interno tem o dever de comunicar irregularidades ao Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária.
Assertiva | Conteúdo | Correção | Fundamento |
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I | O Tribunal de Contas pode impor sanções e assinar prazo para correção; a sustação de contrato é do Legislativo. | ✅ Correta | Art. 71, VIII, IX e X, CF; sustação é prerrogativa do Legislativo. |
II | Se Câmara e Executivo forem inertes, o Tribunal de Contas pode, excepcionalmente, decidir pela sustação do contrato. | ✅ Correta | STF, MS 25.092; efetividade do controle externo. |
III | O parecer prévio do Tribunal sobre contas do Prefeito é vinculante e só pode ser rejeitado por maioria absoluta da Câmara. | ❌ Incorreta | Art. 31, §2º, CF; parecer não é vinculante e quórum de rejeição é 2/3. |
IV | O sistema de controle interno deve comunicar irregularidades ao Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária. | ✅ Correta | Art. 74, §1º, CF; dever de comunicação e responsabilidade solidária. |
Assertiva I – ✅ Correta
O Tribunal de Contas possui competência constitucional para assinar prazo para que o órgão ou entidade adote providências corretivas (art. 71, IX, CF) e para aplicar sanções, como multas e imputação de débito (art. 71, VIII c/c §3º). A sustação de contrato administrativo, contudo, é prerrogativa do Poder Legislativo (no caso, a Câmara Municipal), conforme art. 71, X, CF: "no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional". Portanto, assertiva correta.
Assertiva II – ✅ Correta
Apesar de a regra geral atribuir ao Legislativo a sustação de contratos, o STF firmou entendimento de que, se o Poder Legislativo (Câmara Municipal) permanecer inerte após a comunicação do Tribunal, este pode, excepcionalmente, decidir pela sustação do contrato, a fim de garantir a efetividade do controle externo (STF, MS 25.092). Assim, a assertiva está correta.
Assertiva III – ❌ Incorreta
O parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito não possui natureza vinculante; trata-se de um parecer técnico que subsidia o julgamento político pela Câmara Municipal. Nos termos do art. 31, §2º, CF, o parecer prévio emitido pelo Tribunal só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, e não por maioria absoluta. Logo, a assertiva erra ao afirmar que o parecer é vinculante e que o quórum de rejeição é maioria absoluta.
Assertiva IV – ✅ Correta
O sistema de controle interno deve apoiar o controle externo, conforme art. 74, CF. Além disso, o §1º do mesmo artigo estabelece que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. Aplica-se aos municípios por simetria (art. 75, CF). Portanto, correta.
Conclusão: Corretas as assertivas I, II e IV, o que corresponde à alternativa D.