Preferência de passagem em cruzamento não sinalizado (CTB)
Gabarito: letra A. Em um cruzamento sem sinalização, nos demais casos (quando não envolve rodovia ou rotatória), a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor, conforme o art. 29, III, 'c' do CTB.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma hierarquia de preferência em interseções não sinalizadas. A regra geral está no art. 29, III, que dispõe:
Art. 29, IIICTB
Art. 29, III – “quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.”
No caso narrado, Ralph está em uma via comum (não rodovia nem rotatória) e outro veículo chega ao mesmo tempo. Portanto, aplica-se a alínea 'c': tem preferência o veículo que vier pela direita de Ralph.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a regra do art. 29, III, 'c': “nos demais casos, o que vier pela direita do condutor”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a preferência é de quem vem pela esquerda. O CTB determina o oposto: a preferência é pela direita, salvo exceções de rodovia/rotatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a regra da rodovia. A lei diz que o veículo que estiver circulando pela rodovia tem preferência (alínea 'a'); a alternativa afirma o contrário (“aquele que não estiver circulando por ela”).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na rotatória, a preferência é de quem já está circulando por ela (alínea 'b'), e não de quem vier da direita. A regra “quem vem da direita” aplica-se apenas aos demais casos, não à rotatória.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a legislação é a letra A.