Sistema Nacional de Trânsito – Objetivos Básicos
Gabarito: alternativa B (apenas os itens I e II estão corretos). Nos termos do art. 6º da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito são exatamente os descritos nos incisos I e II; o item III falha ao substituir a expressão fluxos permanentes por fluxos temporários.
Art. 6CTB
Art. 6º — São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I — estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II — fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III — estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Item I — ✅ Correto
Reproduz fielmente o inciso I do art. 6º: estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito com as finalidades indicadas (segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação) e fiscalizar seu cumprimento. Não há erro.
Item II — ✅ Correto
Corresponde exatamente ao inciso II do art. 6º: fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. Está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O inciso III do art. 6º determina que seja estabelecida a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os órgãos e entidades do SNT. O item III, ao empregar fluxos temporários, altera o sentido da norma, tornando a afirmação falsa. A banca explora justamente essa troca de um termo-chave.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa B (gabarito oficial).