Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — MSConcursos 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg751587
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá normas estabelecidas no art. 29, do Código de Trânsito Brasileiro. Isso posto, marque a alternativa correta quanto a uma dessas normas.
AO condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
BA circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
CQuando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
DQuando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que vier da esquerda dela, independente se houver veículo circulando nela ou não.
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GabaritoA — O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 29 do CTB — Normas gerais de circulação e conduta
Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz fielmente a literalidade do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro é a A (inciso II). As demais invertem conceitos fundamentais: lado de circulação, destinação das faixas e regra de preferência em cruzamento não sinalizado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o inciso II do art. 29:
Art. 29, II:
"o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas"
Trata-se da obrigação de manter distância segura, levando em conta todos os fatores de risco. Redação correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a circulação se dá "pelo lado esquerdo da via". O art. 29, I determina o lado direito:
Art. 29, I:
"a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas"
A banca trocou "direito" por "esquerdo".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a destinação das faixas. O art. 29, IV estabelece:
Art. 29, IV:
"quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, ... e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade"
A alternativa coloca os lentos na esquerda e a ultrapassagem na direita — exatamente o oposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 29, III, alínea "a" diz:
Art. 29, III, a:
"no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela"
A preferência é de quem já está na rodovia, não de quem "vier da esquerda dela". A alternativa ainda afirma "independente se houver veículo circulando nela ou não", o que contraria a lógica da norma: a preferência só se aplica se houver veículo circulando na rodovia. Portanto, erro duplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de termos-chave: "direita" ↔ "esquerda" nas alternativas B e C, e a má compreensão da regra de preferência na D. Memorizar a literalidade do art. 29 (especialmente os incisos I, II, III e IV) é essencial para não cair nesse tipo de troca.