Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — MSConcursos 2026
- Código
- qg751588
- Banca
- MSConcursos
- Órgão
- Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- ADETRAN.
- BDENATRAN.
- CCENTRAN.
- DCONTRAN.
GabaritoD — CONTRAN.
Gabarito: letra D. Compete ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, conforme determina o art. 12, I, do CTB.
A questão exige o conhecimento literal da lei: cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito possui atribuições específicas, e o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo. Vejamos o dispositivo que fundamenta a resposta:
Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro):
Art. 12 — Compete ao CONTRAN: I — estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
DETRAN é o órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, responsável pela fiscalização, habilitação, licenciamento, etc. Não possui competência para estabelecer normas regulamentares nacionais ou diretrizes da Política Nacional de Trânsito, que são atribuições do CONTRAN.
DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) é o órgão executivo de trânsito da União, subordinado ao CONTRAN. Suas funções são operacionais e de execução das normas, não de criação das normas regulamentares ou definição de diretrizes nacionais.
CENTRAN não é um órgão previsto no CTB. Possivelmente há confusão com CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), que atua no âmbito estadual como órgão normativo, consultivo e coordenador, mas não possui competência para estabelecer as normas referidas no Código nem as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
Conforme o art. 12, I, do CTB, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão competente para estabelecer as normas regulamentares referidas no Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. É o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo (art. 7º, I, do CTB).
Gabarito: letra D.
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