Linhas de defesa nas contratações públicas (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A primeira linha de defesa é composta por servidores, empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão, conforme o Art. 169, I, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas trocam as composições entre as linhas.
O Art. 169 estabelece as três linhas de defesa que devem ser observadas nas contratações públicas. Veja o texto legal:
Art. 169Lei-14133
Art. 169 — As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I — primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II — segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III — terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
A tabela abaixo resume a composição de cada linha:
Linha de defesa | Composição (Art. 169) |
|---|
1ª linha | Servidores, empregados, agentes de licitação, autoridades na governança |
2ª linha | Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão |
3ª linha | Órgão central de controle interno da Administração e tribunal de contas |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a terceira linha de defesa é composta por "órgão central de controle interno, agentes de licitação e autoridades". Erro: agentes de licitação e autoridades pertencem à primeira linha (inciso I). A terceira linha é integrada apenas pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas (inciso III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a segunda linha é constituída pelo Tribunal de Contas e unidades de assessoramento jurídico. O Tribunal de Contas é parte da terceira linha, não da segunda. A segunda linha é composta pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão (inciso II).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira linha de defesa pode se constituir de agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão. A redação do inciso I é exata: "integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade". Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a terceira linha é integrada pelas unidades de controle interno do próprio órgão. As unidades de controle interno do próprio órgão fazem parte da segunda linha (inciso II). A terceira linha, conforme o inciso III, é composta pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Gabarito: letra C