Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — OBJETIVA 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg753390
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Roca Sales - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com a Lei nº 9.503/1997 − Código de Trânsito Brasileiro, se não houver sinalização permitindo, o condutor não poderá ultrapassar veículos:I. Em vias com duplo sentido de direção e pista única.II. Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente.III. Em passagens de nível, pontes e viadutos.IV. Nas travessias de pedestres.Está CORRETO o que se afirma:
AApenas nos itens I e III.
BApenas nos itens II e III.
CApenas nos itens I, II e IV.
DEm todos os itens.
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GabaritoD — Em todos os itens.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ultrapassagem proibida no CTB
Gabarito: letra D. Todos os itens estão corretos, pois o Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) proíbe a ultrapassagem exatamente nas situações descritas nos itens I, II, III e IV, salvo se houver sinalização permitindo.
A questão exige o conhecimento literal do art. 32 do CTB, que estabelece as vedações à ultrapassagem. A redação do dispositivo é clara e taxativa:
Art. 32CTB
Art. 32 — "O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem."
O artigo menciona cinco situações de proibição (todas cobertas pela exceção da sinalização), que correspondem exatamente aos quatro itens do enunciado:
Item I — "Em vias com duplo sentido de direção e pista única" → está no art. 32.
Item II — "Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente" → está no art. 32.
Item III — "Em passagens de nível, pontes e viadutos" → está no art. 32.
Item IV — "Nas travessias de pedestres" → está no art. 32.
Portanto, todos os itens são verdadeiros. As alternativas A, B e C são incorretas por excluírem algum item correto:
Alternativa A — incorreta, pois exclui os itens II e IV.
Alternativa B — incorreta, pois exclui os itens I e IV.
Alternativa C — incorreta, pois exclui o item III.
Alternativa D — correta, pois inclui todos os itens.
Ultrapassagem proibida (art. 32 CTB)
1Exceto se houver sinalização permitindo
2Locais de proibição
Vias com duplo sentido e pista única
Curvas e aclives sem visibilidade
Passagens de nível
Pontes e viadutos
Travessias de pedestres
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PEGA ESSA DICA!
O art. 32 é um dos artigos mais cobrados em provas de legislação de trânsito. Decore a lista de locais proibidos para ultrapassagem, lembrando que a exceção (sinalização permitindo) está no próprio artigo. Na dúvida, a banca costuma cobrar a literalidade do texto legal, então vale a pena grifar as palavras exatas.