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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — OBJETIVA 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg753390
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Roca Sales - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com a Lei nº 9.503/1997 − Código de Trânsito Brasileiro, se não houver sinalização permitindo, o condutor não poderá ultrapassar veículos:I. Em vias com duplo sentido de direção e pista única.II. Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente.III. Em passagens de nível, pontes e viadutos.IV. Nas travessias de pedestres.Está CORRETO o que se afirma:
  1. AApenas nos itens I e III.
  2. BApenas nos itens II e III.
  3. CApenas nos itens I, II e IV.
  4. DEm todos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Em todos os itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ultrapassagem proibida no CTB

Gabarito: letra D. Todos os itens estão corretos, pois o Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) proíbe a ultrapassagem exatamente nas situações descritas nos itens I, II, III e IV, salvo se houver sinalização permitindo.

A questão exige o conhecimento literal do art. 32 do CTB, que estabelece as vedações à ultrapassagem. A redação do dispositivo é clara e taxativa:

Art. 32CTB

Art. 32 — "O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem."

O artigo menciona cinco situações de proibição (todas cobertas pela exceção da sinalização), que correspondem exatamente aos quatro itens do enunciado:

  • Item I — "Em vias com duplo sentido de direção e pista única" → está no art. 32.

  • Item II — "Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente" → está no art. 32.

  • Item III — "Em passagens de nível, pontes e viadutos" → está no art. 32.

  • Item IV — "Nas travessias de pedestres" → está no art. 32.

Portanto, todos os itens são verdadeiros. As alternativas A, B e C são incorretas por excluírem algum item correto:

  • Alternativa A — incorreta, pois exclui os itens II e IV.

  • Alternativa B — incorreta, pois exclui os itens I e IV.

  • Alternativa C — incorreta, pois exclui o item III.

  • Alternativa D — correta, pois inclui todos os itens.

Ultrapassagem proibida (art. 32 CTB)
  • 1Exceto se houver sinalização permitindo
  • 2Locais de proibição
    • Vias com duplo sentido e pista única
    • Curvas e aclives sem visibilidade
    • Passagens de nível
    • Pontes e viadutos
    • Travessias de pedestres
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

O art. 32 é um dos artigos mais cobrados em provas de legislação de trânsito. Decore a lista de locais proibidos para ultrapassagem, lembrando que a exceção (sinalização permitindo) está no próprio artigo. Na dúvida, a banca costuma cobrar a literalidade do texto legal, então vale a pena grifar as palavras exatas.

Gabarito: letra D.

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