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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — OBJETIVA 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg753392
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Roca Sales - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A respeito da regulamentação de velocidades máximas em diferentes tipos de vias, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro, assinalar a alternativa CORRETA.
  1. ANas vias urbanas locais, a velocidade máxima permitida é de 40km/h na ausência de sinalização específica.
  2. BNas vias arteriais urbanas, a velocidade máxima permitida é de 80km/h caso não haja sinalização que defina limite diverso.
  3. CNas rodovias de pista dupla, automóveis podem transitar com velocidade máxima de 110km/h quando não houver sinalização regulamentadora.
  4. DNas rodovias de pista simples, os veículos maiores que os automóveis devem trafegar no máximo a 130km/h quando não houver sinalização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Nas rodovias de pista dupla, automóveis podem transitar com velocidade máxima de 110km/h quando não houver sinalização regulamentadora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidades máximas no CTB

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas em rodovias de pista dupla na ausência de sinalização, conforme o art. 61, § 1º, II, alínea "a", item 1 do Código de Trânsito Brasileiro. As demais alternativas trocam os limites entre tipos de vias ou inventam valores.

A questão testa a literalidade do art. 61 do CTB, que estabelece os limites subsidiários (quando não houver sinalização regulamentadora). A tabela abaixo resume os valores:

Tipo de via

Limite (sem sinalização)

Urbana – trânsito rápido

80 km/h

Urbana – arterial

60 km/h

Urbana – coletora

40 km/h

Urbana – local

30 km/h

Rodovia pista dupla – automóveis, camionetas, caminhonetes, motocicletas

110 km/h

Rodovia pista dupla – demais veículos

90 km/h

Rodovia pista simples – automóveis, camionetas, caminhonetes, motocicletas

100 km/h

Rodovia pista simples – demais veículos

90 km/h

Estrada

60 km/h

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997):

Art. 61 – A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º – Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I – nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II – nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

  1. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

b) nas rodovias de pista simples:

  1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

  2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite para via local é 40 km/h, mas o CTB determina 30 km/h (art. 61, § 1º, I, "d"). O valor de 40 km/h corresponde à via coletora. A banca troca os limites entre via local e coletora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o limite para via arterial é 80 km/h, mas o CTB determina 60 km/h (art. 61, § 1º, I, "b"). O valor de 80 km/h é próprio das vias de trânsito rápido. Nova troca.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas em rodovias de pista dupla na ausência de sinalização, conforme o art. 61, § 1º, II, "a", 1. Perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os veículos maiores que automóveis ("demais veículos") podem trafegar a 130 km/h em rodovia de pista simples. O CTB fixa 90 km/h para esses veículos (art. 61, § 1º, II, "b", 2). O valor de 130 km/h não existe no ordenamento. A banca inventa um número e ainda inverte a categoria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites de vias urbanas vizinhas (local × coletora; arterial × trânsito rápido) e entre rodovias de pista dupla × simples. Decore a tabela e, na prova, desconfie de valores redondos que parecem familiares mas estão deslocados. Treine identificando rapidamente a classificação da via antes de marcar.

Gabarito: letra C.

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