Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — OBJETIVA 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg753454
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Roca Sales - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os pedestres que atravessarem a via sobre a faixa destinada a isso possuem preferência na passagem. Porém, essa prioridade não se aplica em locais onde há semáforo, devendo ser obedecidas as regras de sinalização. Considerando essa norma, o condutor, ao se aproximar de um cruzamento sinalizado por semáforo, deve:
AParar sempre e aguardar o pedestre decidir o que fará, independentemente da cor do semáforo.
BRespeitar o sinal do semáforo e permitir a passagem dos pedestres quando o equipamento indicar luz favorável a eles.
CAcelerar, caso o sinal esteja amarelo, para evitar a travessia dos pedestres na faixa.
DIgnorar a sinalização e continuar a passagem se não houver outros veículos no local.
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GabaritoB — Respeitar o sinal do semáforo e permitir a passagem dos pedestres quando o equipamento indicar luz favorável a eles.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Preferência de pedestres em cruzamento semaforizado
Gabarito: letra B. Em cruzamento com semáforo, o condutor deve obedecer à sinalização e permitir a passagem dos pedestres quando o equipamento indicar luz favorável a eles. A regra geral de prioridade do pedestre na faixa (Art. 70, caput) é excepcionada nos locais com sinalização semafórica, conforme o próprio dispositivo. A alternativa B espelha exatamente essa disciplina.
A banca testa o conhecimento da exceção à prioridade do pedestre na faixa. O Art. 70 do CTB estabelece:
Art. 70CTB
Art. 70 — "Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código."
O parágrafo único complementa:
Art. 70, Parágrafo único: — "Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos."
Portanto, a conduta correta é respeitar o semáforo (luz verde para veículos) e, quando houver pedestre ainda atravessando, dar-lhe preferência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor deve "parar sempre e aguardar o pedestre decidir, independentemente da cor do semáforo". Isso contraria o Art. 70, que submete a preferência à sinalização semafórica. Se o semáforo estiver verde para veículos e não houver pedestre iniciando a travessia, o condutor não precisa parar. A alternativa ignora a exceção da sinalização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Respeitar o sinal do semáforo e permitir a passagem dos pedestres quando o equipamento indicar luz favorável a eles." É a transcrição literal da regra: com semáforo, a preferência do pedestre depende da indicação luminosa (Art. 70 c/c Art. 69, III, "a"). Quando o foco de pedestres está verde, eles têm preferência; quando está vermelho, devem aguardar, e o condutor pode seguir. O parágrafo único do Art. 70 ressalva apenas quem já está atravessando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Acelerar, caso o sinal esteja amarelo, para evitar a travessia dos pedestres na faixa." O sinal amarelo indica atenção e parada obrigatória, conforme Art. 44 do CTB (não transcrito, mas é noção geral). Acelerar no amarelo para "evitar" pedestres é conduta perigosa e infração (art. 220, XII e outros). Além disso, viola o dever de cautela com pedestres (Art. 29, §2º: os veículos são responsáveis pela incolumidade dos pedestres).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ignorar a sinalização e continuar a passagem se não houver outros veículos no local." Ignorar sinalização semafórica é infração gravíssima (Art. 208, CTB — avançar sinal vermelho). A existência de outros veículos é irrelevante; o respeito à sinalização é obrigatório independentemente do fluxo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (prioridade do pedestre na faixa) e a exceção (semáforo). Candidatos desatentos podem escolher a alternativa A, que aplica a prioridade irrestrita. Lembre-se: com semáforo, a prioridade é condicionada à indicação luminosa — salvo para quem já iniciou a travessia.
PEGA ESSA DICA!
Decore o caput do Art. 70 e seu parágrafo único. São dois comandos opostos: (1) prioridade na faixa, exceto com semáforo; (2) mesmo com semáforo, quem já está atravessando tem preferência. Tabela mental fácil:
Situação
Conduta do condutor
Faixa sem semáforo
Parar e dar passagem ao pedestre na faixa
Faixa com semáforo
Obedecer ao semáforo; se pedestre já atravessa, dar preferência