Dever de segurança antes de manobras no CTB
Gabarito: letra D. O art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que, antes de executar qualquer manobra, o condutor deve certificar-se de que pode fazê-lo sem perigo para os demais usuários da via, considerando sua posição, direção e velocidade. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 34CTB
Art. 34 – "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A buzina não é o instrumento adequado para garantir a segurança da manobra. O CTB exige que o condutor se certifique de que a manobra é segura (art. 34), e não apenas alerte os outros. O uso da buzina pode ser complementar, mas não substitui a verificação de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reduzir a velocidade ao mínimo possível, independentemente das condições, não é o que a lei prevê. O art. 34 manda considerar a posição, direção e velocidade do próprio veículo para avaliar o perigo. A redução de velocidade deve ser compatível com a segurança (art. 220), mas não necessariamente ao mínimo absoluto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Executar a manobra rapidamente pode comprometer a segurança. O CTB prioriza a segurança sobre a fluidez: o condutor deve certificar-se de que a manobra não oferece perigo (art. 34). A pressa não justifica o risco.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 34 do CTB: certificar-se de que a manobra pode ser executada sem perigo para os demais, considerando posição, direção e velocidade. É a conduta determinada pela lei.
Gabarito: letra D.