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Questão de Direito Tributário — Retroatividade da Lei Tributária — OBJETIVA 2026

Direito TributárioRetroatividade da Lei Tributária
Código
qg753922
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sossêgo - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado:I. Quando deixe de defini-lo como infração.II. Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.III. Quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.Está CORRETO o que se afirma:
  1. AApenas nos itens I e II.
  2. BApenas nos itens I e III.
  3. CApenas nos itens II e III.
  4. DEm todos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Em todos os itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retroatividade da Lei Tributária – Art. 106, II, CTN

Gabarito: letra D (todos os itens). O art. 106, II, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, de forma exaustiva, as hipóteses de retroatividade benéfica da lei tributária para atos não definitivamente julgados. Os três itens do enunciado reproduzem exatamente as alíneas do dispositivo.

Art. 106CTN

CTN, Art. 106: A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

II – tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Item I — ✅ Correto

Corresponde à alínea "a" do art. 106, II: a lei nova que descriminaliza a conduta (deixa de considerá-la infração) retroage para beneficiar o sujeito passivo.

Item II — ✅ Correto

Corresponde à alínea "b": a lei nova que deixa de exigir determinada ação ou omissão (retirando o caráter ilícito) retroage, desde que o ato não tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento de tributo. A condição é parte da norma.

Item III — ✅ Correto

Corresponde à alínea "c": a chamada retroatividade da lex mitior – a lei que comina penalidade menos severa retroage para beneficiar o infrator.

Portanto, todos os itens estão corretos, resultando no gabarito D.

SE LIGUE NESSA!

A retroatividade do art. 106, II, é exceção ao princípio geral da irretroatividade tributária (art. 150, III, "a", CF) e só se aplica a atos não definitivamente julgados (nem administrativa nem judicialmente).

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