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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — OBJETIVA 2026

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qg753923
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sossêgo - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base no que dispõe a Lei do Simples Nacional, assinalar a alternativa CORRETA.
  1. AO enquadramento ou desenquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
  2. BA opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, podendo ser retratável para todo o ano-calendário.
  3. CO Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária.
  4. DA microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.
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GabaritoC — O Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – LC 123/2006

Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C está de acordo com a literalidade da Lei Complementar 123/2006. O art. 13, §6º determina que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) disciplinará a forma e as condições para atribuir a qualidade de substituta tributária às optantes. As demais alternativas invertem o sentido da lei, trocando termos como “não implicarão” por “implicarão”, “irretratável” por “retratável” e “não poderão” por “poderão”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de verbos ou advérbios de negação. Memorize os trechos exatos: o enquadramento/desenquadramento não altera contratos (art. 3º, §3º); a opção é irretratável (art. 16); e atividades vedadas não podem optar (art. 17).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o enquadramento/desenquadramento implicará alteração, denúncia ou restrição em contratos firmados. O texto legal determina o oposto:

Art. 3, §3LC-123-2006

Art. 3º, §3º — “O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.”

A alternativa suprimiu a palavra não, invertendo por completo o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a opção pelo Simples Nacional “poderá ser retratável para todo o ano‑calendário”. O art. 16 da LC 123/2006 é categórico:

Art. 16LC-123-2006

Art. 16 — “A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar‑se‑á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano‑calendário.”

A alternativa trocou irretratável por retratável, contrariando a lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 13, §6º da LC 123/2006. O dispositivo confere ao CGSN a competência para regulamentar a atribuição da qualidade de substituta tributária às ME/EPP optantes pelo Simples Nacional. O fragmento literal existente na lei comprova:

Art. 13, §6LC-123-2006

Art. 13, §6º — “O Comitê Gestor do Simples Nacional …” (disciplinará a matéria).

Portanto, a alternativa está plenamente de acordo com o ordenamento jurídico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça importação ou fabricação de automóveis e motocicletas poderá optar pelo Simples Nacional. O art. 17 da LC 123/2006 veda expressamente essa possibilidade. Embora o texto literal não esteja integralmente transcrito no acervo, a regra é clara: não poderão recolher os impostos na forma do Simples Nacional as empresas que exerçam tais atividades. A alternativa inverte a vedação, dizendo “poderá”.

Gabarito: letra C.

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