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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — OBJETIVA 2026

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qg753926
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sossêgo - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base na Lei Complementar nº 116/2003 – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, no caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviços é o:
  1. APrestador.
  2. BBeneficiário do serviço.
  3. CConsorciado.
  4. DCotista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Consorciado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Tomador do serviço de administração de consórcios

Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 116/2003, em seu art. 3º, § 11, define expressamente que, nos serviços de administração de consórcios, o tomador do serviço é o consorciado. As demais alternativas não correspondem ao que determina a lei.

Art. 3, §11LC-116-2003

Art. 3º – O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local

§ 11 – No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado

Tomador do serviço (LC 116/2003)
  • 1Administração de consórcios (§11)
    • Consorciado
  • 2Administração de carteira/fundos (§10)
    • Cotista
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prestador é aquele que realiza o serviço, não o tomador. A lei atribui a condição de tomador ao consorciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o consorciado seja o beneficiário do serviço de administração do consórcio, a lei não usa a expressão genérica “beneficiário do serviço”. O termo correto e específico é consorciado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 3º, § 11 da LC 116/2003, o tomador do serviço de administração de consórcios é o consorciado, ou seja, a pessoa física ou jurídica que integra o grupo de consórcio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O cotista é o tomador do serviço quando se trata de administração de carteira de valores mobiliários e de fundos de investimento (art. 3º, § 10 da LC 116/2003). Para consórcios, a lei determina o consorciado, e não o cotista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre consorciado (consórcio) e cotista (fundos de investimento). Ambos são tomadores, mas para serviços distintos. Memorize: consórcio → consorciado; fundos/carteira → cotista.

Conclusão: A resposta correta é a letra C, pois o art. 3º, § 11 da LC 116/2003 define o consorciado como tomador do serviço de administração de consórcios.

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