Ação penal nos crimes da Lei nº 8.137/1990
Gabarito: letra B. O art. 15 da Lei 8.137/1990 determina que todos os crimes previstos nessa lei são de ação penal pública, aplicando-se o disposto no art. 100 do Código Penal. Portanto, o item I está correto e o item II está incorreto.
Art. 15Lei-8137
Art. 15 — “Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.”
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo. Embora exista a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública (CF, art. 5º, LIX), essa é uma exceção que não altera a regra geral de que os crimes da Lei 8.137/1990 são, em sua natureza, de ação penal pública. Assim, afirmar que são de ação penal privada (item II) é incorreto.
Item I — ✅ Correto
O art. 15 expressamente declara que os crimes são de ação penal pública. Não há qualquer ressalva no texto que permita classificar a ação como privada. Portanto, o item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A lei não prevê ação penal privada como regra. A ação penal privada subsidiária é uma hipótese genérica do Código de Processo Penal (art. 29) e da Constituição Federal (art. 5º, LIX), mas não altera a natureza pública da ação penal para esses delitos. O item II está incorreto.
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Gabarito: letra B.