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Questão de Direito Tributário — ITR — OBJETIVA 2026

Direito TributárioITR
Código
qg753928
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sossêgo - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o valor:
  1. AReal.
  2. BVenal do imóvel.
  3. CVenal dos direitos transmitidos.
  4. DFundiário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Fundiário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de Cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional, em seu art. 30, estabelece que a base de cálculo do ITR é o valor fundiário. As demais alternativas referem-se a outros impostos: o valor venal do imóvel é a base do IPTU (art. 33) e o valor venal dos bens ou direitos transmitidos é a base do ITBI (art. 38). A alternativa "Valor real" não encontra previsão legal como base do ITR.

A questão cobra a literalidade do CTN. Confira o dispositivo que resolve:

Art. 30CTN

Art. 30 — "A base do cálculo do impôsto é o valor fundiário."

A tabela abaixo ajuda a fixar a diferença entre as bases dos principais impostos sobre a propriedade:

Imposto

Base de Cálculo (CTN)

Fundamento Legal

ITR

Valor fundiário

Art. 30

IPTU

Valor venal do imóvel

Art. 33

ITBI

Valor venal dos bens ou direitos transmitidos

Art. 38

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CTN não adota a expressão "valor real" como base de cálculo do ITR. A base legal é o valor fundiário. A banca insere um termo genérico sem amparo no ordenamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "valor venal do imóvel" é a base de cálculo do IPTU (art. 33 do CTN), e não do ITR. O erro é clássico: confundir a base do imposto urbano com a do imposto rural.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "valor venal dos direitos transmitidos" corresponde à base de cálculo do ITBI (art. 38 do CTN). É a base para transmissão de bens imóveis inter vivos, não para a propriedade rural.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 30 do CTN: "A base do cálculo do impôsto é o valor fundiário". A alternativa reproduz a expressão exata que a lei utiliza para o ITR.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a base do ITR (valor fundiário) pelas bases do IPTU (valor venal do imóvel) e do ITBI (valor venal dos direitos transmitidos). O candidato desatento pode marcar "venal do imóvel" por associar ITR a imóvel rural, mas o CTN é claro: a base é o valor fundiário. Lembre-se: IPTU é valor venal do imóvel urbano; ITR é valor fundiário (rural).

Gabarito: letra D

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